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Decreto municipal permite eventos com até 50 pessoas e 40% da capacidade do local

Integrantes das entidades da Governança de Turismo de Londrina (Londrina Convention, NOA/ACIL, ABRASEL, AMEH e Adetur Norte do Paraná) acreditam que o decreto 1189/20 emitido pela Prefeitura Municipal, na terça-feira 13 de outubro, dará um “fôlego” inicial a atividades do setor, uma das mais prejudicadas com a pandemia.

Em agosto, o grupo entregou ao prefeito Marcelo Belinati um oficio com documento anexo solicitando o retorno presencial das atividades de forma escalonada, em três fases, a partir de setembro, considerando as normas de segurança (Manual de Conduta Segura para eventos na prevenção da COVID-19).

Acreditamos que o decreto viabilize o início de uma retomada das atividades de setores do turismo e de setores de eventos. Ainda não é o ideal. Acreditamos, que além destas, sejam necessárias outras medidas para que a área de turismo e eventos consiga uma certa estabilidade, diz Daiana Bisognin Lopes, presidente do Conselho de Administração do Londrina Convention Bureau (LCB).

Em linhas gerais, o decreto autoriza a realização de eventos sociais, corporativos e similares até, no máximo 50 pessoas, condicionada a limitação do número de pessoas presentes ao evento em, no máximo, 40% da capacidade total do local, seguindo todos os protocolos sanitários.

O decreto prevê também, que fica excepcionalmente permitida a realização de eventos, com a presença de mais de 50 pessoas, limitado, ao máximo, em até 150 participantes, condicionada à prévia autorização expedida pela Autarquia Municipal de Saúde que deverá ser solicitada com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data em que se pretende realizar o respectivo evento. Nesse caso também é limitada a capacidade total de 40% do local.

Andrea Monclar/Asimp

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