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Através de parcerias a serem firmadas pelo Município, o ParCão será instalado em pontos de lazer para cães interagirem e se exercitarem

O prefeito Marcelo Belinati assinou o decreto 793/2020, que regulamenta a implantação dos Recantos de Convivência Animal (ParCão), em espaços públicos da cidade. Previsto na lei municipal nº 12.552/2017, o projeto será gerenciado pela Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), mediante parcerias com empresas e entidades da sociedade civil. A íntegra do decreto pode ser conferida na edição de segunda-feira (20) do Jornal Oficial do Município.

Estes espaços serão exclusivos para que os cães tenham um momento de lazer, exercícios e interação, sempre acompanhados de seus tutores. Além disso, a inciativa abrange a realização de campanhas de doação, para que os animais resgatados pela SEMA de situações de maus-tratos encontrem um novo lar.

Dentre os locais onde o Projeto ParCão poderá ser instalado, estão a Praça Nishinomya, o aterro do Lago Igapó, Conjunto Cafezal, Jardim Higienópolis, na Avenida Saul Elkind, no centro da cidade e no Zerão. Para isso, a SEMA irá divulgar um Edital de Chamamento, para credenciar empresas, indústrias e demais entidades da sociedade civil.

Há também a possibilidade de adesão ao projeto por demanda espontânea, mediante apresentação de projeto, explicou o secretário municipal do Ambiente, José Roberto Behrend. “Nossa expectativa é que estas parcerias auxiliem e contribuam com as demandas da causa animal, seja para ações de doação de animais, suporte ao Banco de Ração, e outros programas”, citou.

Dentro da área onde o ParCão for implantado, será permitido comércio e propaganda de produtos e serviços, respeitando a legislação municipal vigente. “A ideia é que essas empresas vinculem suas marcas com a causa animal”, citou Behrend.

As propostas podem ser elaboradas por entidades da iniciativa privada, empresas, associações, órgãos privados ou estatais. Os Termos de Cooperação firmados com o Município terão validade de 12 meses, podendo ser prorrogados por até 60 meses.

NCPML

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