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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa ao prefeito e ao secretário municipal do Ambiente com o objetivo de assegurar que a revisão do Código Ambiental vigente (Lei Municipal 11.741/2012), que integra o Plano Diretor de Londrina, não represente retrocesso ambiental. Além disso, a revisão deve gerar normas novas adequadas aos desafios da proteção ambiental em Londrina e compatíveis com as normas ambientais internacionais, nacionais e estaduais.

O documento conta com anexo que registra as contribuições do Ministério Público para o processo de análise e revisão da minuta de Código Ambiental em discussão no Município e recomenda aos destinatários que: a) diligenciem a revisão da minuta atualmente proposta considerando todos os fundamentos jurídicos amplamente expostos na manifestação anexa, assegurando a adequação da norma ao aparato jurídico, especialmente às normas que pautam a proteção ambiental; b) diligenciem a revisão para assegurar a compatibilidade com o plano diretor e as demais normas municipais que o integram, além de outras que regulamentem questões ambientais; c) considerem as propostas apresentadas pela população e, caso as recusem, o façam de forma justificada.

A Promotoria de Justiça (com atribuições nas áreas de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística e do Terceiro Setor) estabeleceu aos destinatários o prazo de 60 dias para o acatamento das recomendações, com o envio de resposta documentado ao MPPR.

Ascom/MPPR

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