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Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa buscando evitar a aprovação de uma lei municipal que considera inconstitucional. Os destinatários são o prefeito, para que retire de pauta o Projeto de Lei 91/2023, e os vereadores, para que não o aprovem. No entendimento do MPPR, o projeto fixa parâmetros específicos de construção para uma instituição de ensino privada, criando exceção, de forma inconstitucional e ilegal, ao artigo 263 da Lei de Uso e Ocupação de Solo em vigência (Lei 12.236/2015).

A norma em vigor permite a construção de dois pavimentos (incluindo o térreo), com altura máxima de oito metros, em áreas circunvizinhas aos fundos de vale, enquanto o projeto de lei em questão autoriza a construção de até 12 metros, sem indicar limite de pavimentos. A justificativa apresentada pelo chefe do Executivo foi o suposto interesse social na construção de uma instituição de ensino infantil, fundamental e médio e a antecipação do disposto no Pré-Projeto de Lei decorrente da revisão dos parâmetros para uso e ocupação do solo no Município de Londrina.

O MPPR, entretanto, apontou que a alteração pretendida é pontual e direcionada e que o poder público, de modo pessoal e, portanto, inconstitucional, buscou para isso o afastamento das normas urbanísticas e ambientais no intuito de favorecer um empreendedor específico, permitindo a flexibilização dos parâmetros legais para a construção. Por isso, concluiu que o Projeto de Lei 91/2023 viola as normas que pautam a Administração Pública, em especial os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No documento, a Promotoria de Justiça concede prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre o cumprimento da recomendação.

Ascom/MPPR

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