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Em Londrina, Norte Central do estado, a partir de intervenção judicial do Ministério Público do Paraná, uma Instituição de Longa Permanência de Idosos teve suas atividades suspensas em razão de diversas irregularidades que colocavam os internos em risco – inclusive com relação à contaminação por coronavírus. Foi deliberado prazo de cinco dias para que os responsáveis pelo estabelecimento busquem as famílias dos internos e procedam com a transferência dos mesmos, para as residências ou outras instituições.

A ação civil pública que culminou na medida foi apresentada pelo MPPR a partir da 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, que vinha buscando sanar as ilegalidades de forma administrativa. Em Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público com os proprietários da ILPI, em novembro de 2019, eles se comprometeram a resolver as irregularidades (notadamente de organização geral para a manutenção dos internos, como a falta de funcionários em número suficiente, casos de negligência no atendimento a idosos, entre outras). Como não houve o cumprimento do TAC, o MPPR ingressou com a ação judicial, requerendo a suspensão imediata do funcionamento da unidade – o que foi acatado agora pela Justiça.

Como destaca o Juízo na decisão, “a ré ignorou as determinações oriundas do termo de ajustamento de conduta, conforme apuradas tanto pela Vigilância Sanitária quanto pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, colocando o bem-estar, a saúde, a dignidade e a vida dos idosos em risco, em contrariedade às normas técnicas expedidas pelas autoridades competentes.”

Todas as situações em desconformidade indicadas pela Promotoria foram verificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e pela Vigilância Sanitária Municipal. Na última vistoria, feita em outubro deste ano, além de questões de manutenção de alimentos, foram constatados problemas sérios quanto à prevenção da Covid-19, como o acolhimento de idosos de outra ILPI sem a realização do devido isolamento preventivo, para proteger os já abrigados, e a falta de espaço para manter todos os internos de forma adequada, não seguindo as orientações das autoridades sanitárias para controle da pandemia. Ainda durante essa visita da Vigilância, uma das funcionárias da unidade chegou a baixar a máscara de proteção para conversar enquanto alimentava um idoso.

A ordem que impõe a suspensão das atividade da ILPI foi proferida nesta semana, em 30 de novembro, pelo Juízo da 10ª Vara Cível da comarca. Foi imposta multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser recolhida em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Também foi determinada a notificação das secretarias municipais de Saúde e do Idoso, inclusive para auxiliar no encaminhamento dos internos aos familiares e outras instituições.

Autos nº 0070912-61.2020.8.16.0014

Asimp/MPPR

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