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Projeto de lei aprovado na quinta (1º) permite reduzir em até 40% o valor a ser pago a partir dos acordos diretos

Na sessão da quinta-feira (1º), a Câmara aprovou em segundo turno projeto de lei (PL) do prefeito Marcelo Belinati (PP) que permite o acordo direto da Prefeitura com credores para o pagamento de precatórios municipais com descontos. O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público (neste caso, a Prefeitura) tem com um indivíduo ou uma empresa. Pelo projeto, o Executivo poderá reduzir em até 40% o valor a ser pago a partir dos acordos diretos, índice já previsto na Constituição Federal para esses casos.

Na justificativa do PL, o prefeito afirma que, diante da crise econômica vivida pelo país, reforçada pelos efeitos da pandemia de covid-19, haverá impacto financeiro no município. Segundo o Executivo, os acordos para pagamentos com desconto das dívidas do município trazem economia para os cofres públicos e também podem interessar aos credores, que receberão seus créditos de forma mais rápida.

"Essa regulamentação vários municípios podem fazer, conforme disposição da Constituição. É uma negociação de precatórios, com abatimentos. Por exemplo, o Município pode estar devendo a alguém R$ 500 mil, e a pessoa vai demorar muitos anos para receber. A pessoa, se ela quiser, entra na possibilidade de receber com desconto, baixando de R$ 500 mil para R$ 300 mil, por exemplo, mas à vista ou de outra forma. Quem não quiser fazer um acordo, continua na fila e essa fila anda também", explicou o procurador-geral da Prefeitura de Londrina, João Luiz Esteves. Esteves participou da sessão a convite do líder do prefeito na Câmara, vereador Madureira (PTB), após solicitação da vereadora Lenir de Assis (PT).

"Os precatórios são sempre um grande dilema, são muitas pessoas que nos cobram sobre isso. Tem famílias que estão na terceira geração sem receber os precatórios. É fundamental que não pairem dúvidas sobre o projeto", afirmou a parlamentar.

Segundo o procurador, os procedimentos, requisitos e as condições para os acordos serão definidos posteriormente, por decreto do Executivo. "Para que não seja ferido o princípio da impessoalidade, é claro que terá de haver um critério de desempate. Alguma coisa muito parecida com uma licitação, a pessoa vai ter que concorrer. Tem o dinheiro disponível e teremos de ver quem dá o maior deságio, por exemplo", disse. Como o projeto de lei recebeu emenda, ele segue agora para redação final.

Marcela Campos/Asimp/CML

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