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Um Projeto de Lei deve ser encaminhado para a análise dos vereadores para tornar imóveis abandonados de propriedade do Município, assim os espaços poderão ser reformados e terem novos usos

Ontem (2), o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia (SMPOT), Marcelo Canhada, se reuniu com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, e representantes da Procuradoria Municipal da Prefeitura de Londrina para debater as ações que serão tomadas pelo Poder Público Municipal em relação aos imóveis abandonados na cidade.

Segundo Marcelo Canhada, após a pandemia de Covid-19, foi constatado um aumento considerável no número de imóveis abandonados em Londrina, ou seja, de casas e outros imóveis que não estão para locação ou venda; estão sem cuidados de manutenção; sem uso; com mato alto e em deterioração. Por isso, eles acabam se tornando espaços ocupados por usuários de drogas e animais peçonhentos, além servirem para o acúmulo de lixo.

“Isso vem causando incômodo para a vizinhança do entorno e risco para a saúde pública como um todo, visto que eles ajudam na proliferação de animais causadores de doenças endêmicas, como o Aedes aegypti, responsável pela dengue, zika, febre amarela e chikungunya, além de se tornarem, muitas vezes, esconderijo para criminosos”, afirmou o secretário de Planejamento.

Para solucionar o problema, o Município vai criar uma força-tarefa integrando o trabalho de vários setores, como a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia; Obras e Pavimentação; Fazenda; Assistência Social e Saúde para fiscalizar esses endereços. Os técnicos da Secretaria de Obras vão fiscalizar as instalações elétricas, a Vigilância Sanitária verá a questão dos animais peçonhentos, a Assistência Social cuidará das pessoas e a Fazenda verificará o pagamento dos impostos e demais tributos municipais.

Canhada informou que, ao mesmo tempo, será encaminhado à Câmara um Projeto de Lei regularizando, no âmbito municipal, a legislação nacional referente à perda da propriedade dos imóveis abandonados. De acordo com o Código Civil Brasileiro, capítulo IV, artigo 1.275, são causas legais para a perda da propriedade do imóvel o abandono ou perecimento da coisa. Além disso, o artigo 1.276 do CC deixa claro que o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outra pessoa, poderá ser arrecadado como bem vago, passando à propriedade do Município ou à do Distrito Federal. “Pretendemos encaminhar um Projeto de Lei para a Câmara regularizando a legislação federal ao mesmo tempo que faremos ações integradas com as Secretarias de Fazenda, Assistência Social, Saúde e Obras para verificar os imóveis abandonados, que geram risco à saúde pública e que podem ter a estrutura elétrica danificada gerando perigo de incêndio, além de analisarmos a questão da regularização fiscal”, explicou o secretário.

Em Londrina, existe a Lei Municipal nº 9.560/2004, que trata sobre a perda da propriedade privada em caso de abandono. Porém, ela foi considerada inconstitucional por ter sido proposta por vereador e não pelo chefe do Poder Executivo, ou seja, contém vício de iniciativa. Dessa maneira, o novo PL deve ser enviado pelo prefeito para sanar o problema.

Além dessa regulamentação, existem outras normas municipais que permitem à Prefeitura de Londrina adquirir a propriedade do imóvel abandonado. Entre elas, a Lei de Regularização Fundiária Urbana que trata sobre os imóveis de interesse social. Já a regulamentação da Vigilância Sanitária tem o poder de lacrar imóveis abandonados que apresentarem falta de higiene, contaminação ou proliferação de animais causadores de doenças. A Defesa Civil pode lacrar os espaços em caso de riscos de incêndio, desabamento ou deslizamento. Por fim, a Secretaria de Obras e Pavimentação também tem esse poder através do Código de Posturas.

A novidade do PL é que além de lacrar os imóveis abandonados, ela poderá utilizar esses espaços como seu, seja para a prestação de serviços públicos ou usos afins. “Essa semana, aconteceram dois incêndios em Londrina que são o retrato desse abandono, em que pessoas em situação de rua entraram em um imóvel à noite e, para se esquentar, acenderam uma fogueira, incendiando as casas. Atualmente, temos três regramentos que permitem o lacramento desses imóveis, mas não seu uso. Com a lei do Instituto do Abandono será permitido ao município, além do lacre, a limpeza, a reforma e utilização ou cessão para outra finalidade”, esclareceu  a assessora da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Denise Ziober.

Denúncias

Além do trabalho da força-tarefa, a Prefeitura recebe denúncias de imóveis abandonados pelo 153 da Guarda Municipal, assim como pelo 162 da Ouvidoria-Geral  de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 17h45, ou por enviar um texto escrito para o Whatsapp (43) 3372-4530 (o número não recebe ligação ou mensagem de voz). Outra opção é preencher o formulário eletrônico na página da Ouvidoria, que fica no site da Prefeitura de Londrina (www.londrina.pr.gov.br). A denúncia também pode ser feita presencialmente na sede administrativa da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h45, no piso térreo.

NCPML

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