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Beneficiários podem utilizar saldo para abatimento do IPTU ou destiná-lo para os Fundos Municipais de Políticas Públicas

Os participantes do Programa Nota Londrina (PNL) poderão realizar a destinação dos créditos obtidos através do programa, até o dia 30 de novembro. Os beneficiários do PNL poderão indicar imóveis localizados em Londrina para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2021, ou destinar recursos para Fundos Municipais de Políticas Públicas. A destinação do saldo pode ser feita por meio do Portal do PNL (http://nota.londrina.pr.gov.br/).

De acordo com a Instrução Normativa SMF DFT Nº 4, publicada na edição nº 4205 do Jornal Oficial, se o beneficiário optar por utilizar os créditos para abatimento de IPTU, deverá digitar o número do cadastro do imóvel junto ao Município de Londrina. Caso escolha destinar o saldo aos Fundos Municipais, terá acesso a uma lista com os fundos existentes, para indicação daquele ao qual o recurso será atribuído.

Além disso, o beneficiário do programa poderá especificar qual o montante de crédito a ser utilizado, até o limite do saldo disponível. Não será possível a destinação de créditos em valores inferiores a R$ 1,00. De acordo com o regulamento do PNL, contido no Decreto nº 1463/2015, caso existam impedimentos para utilização dos créditos, o sistema recusará a indicação, apresentando mensagem ao usuário. Outros detalhes estão disponíveis na página 8 da Instrução Normativa.

O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, destacou a importância da iniciativa, que permite aos contribuintes exercerem a sua responsabilidade social. “Além de poder abater os créditos no IPTU ou destiná-los a um dos fundos municipais, a participação no programa permite que o cidadão contribua para o incremento da arrecadação do ISS para o Município”, afirmou.

Sobre o Programa

O Programa Nota Londrina devolve aos seus participantes, na forma de créditos, parte dos valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Enquanto pessoas físicas podem receber até 30% do valor do ISS em créditos, condomínios comerciais e residenciais têm direito a 10% do montante do tributo. Qualquer contribuinte pode participar do Programa, após realizar o cadastro no Portal da Prefeitura. A partir de então, para que se possa realizar o abatimento no IPTU, é preciso solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nf-e) quando se contrata um serviço na cidade.

Também é possível destinar os créditos obtidos para um dos quinze Fundos Municipais de Políticas Públicas existentes em Londrina. Dentre as opções, estão os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), do Idoso, dos Direitos das Mulheres, do Meio Ambiente, de Proteção aos Animais, Antidrogas e outros. Atualmente, o Programa possui 6.683 pessoas físicas e condomínios cadastrados. Somente em 2019, foram efetuados 1.747 novos cadastros. Em 2010 foram 723, até o momento.

Após se cadastrar no Nota Londrina, o contribuinte passa a acumular créditos ao longo do ano. Conforme as notas fiscais são emitidas, suas informações são enviadas automaticamente para a Receita Municipal. Na página do cadastro, é possível conferir a quantidade de créditos acumulados e, entre os meses de outubro e novembro, é aberto o prazo para que o cidadão defina como prefere utilizar seu saldo. Para abatimento do IPTU, é necessário que o contribuinte indique o número de cadastro do imóvel, que deve estar localizado em Londrina. Se o beneficiário optar por destinar os valores aos Fundos Municipais, será necessário escolher o fundo para o qual serão transferidos os créditos.

Como participar

O primeiro passo para aderir ao Nota Londrina é efetuar o cadastro no site do Programa, pelo link http://nota.londrina.pr.gov.br/. No caso de pessoa física, é necessário informar os dados pessoais e e-mail para contato, assim como senha, para a ativação imediata do cadastro. Após a inscrição no site, o contribuinte classificado como pessoa física deve passar a solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, lembrando que nem todos os serviços geram créditos para o programa.

Condomínios e edifícios localizados em Londrina, sejam eles residenciais ou comerciais, também podem efetuar o cadastro no site da Prefeitura. Na sequência, é necessário gerar requerimento e registrar protocolo na Prefeitura, junto com a ata de nomeação do síndico ou pessoa responsável pelo condomínio.

O Programa Nota Londrina visa estimular a cidadania fiscal, conscientizando os contribuintes sobre a importância de exigir a emissão da nota fiscal ao contratar serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) realizados na cidade. É importante lembrar que, para que a nota seja emitida, o contribuinte deve apresentar seu número de CPF ou CNPJ (no caso de condomínios). Dentre os serviços inclusos no PNL, estão cursos de idiomas, academias de ginástica, oficinas mecânicas de veículos, lavanderias, escolas particulares, salões de beleza, empresas de limpeza e vigilância.

O Nota Londrina se assemelha ao Nota Paraná, do governo estadual, mas as duas iniciativas se diferenciam no que tange o imposto sobre o qual incide o programa. Enquanto o Nota Paraná se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Nota Londrina está relacionado ao ISSQN.

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