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Declaração anual é obrigatória e necessária para que o microempreendedor esteja com seu negócio em conformidade com as normas da Receita Federal

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. Por meio do formulário, os MEIs (microempreendedores individuais) devem declarar à Receita Federal o valor total do faturamento bruto no ano anterior, incluindo as vendas de mercadorias e serviços. Os microempreendedores que deram baixa em 2020, mas estiveram ativos nesse ano, também precisam fazer a declaração.

De acordo com o Sebrae, somente no ano passado, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado brasileiro. Considerando as baixas e exclusões, foi registrado um incremento líquido de mais de 1,8 milhão de MEIs, totalizando 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país.

A DASN pode ser feita online, no site www.gov.br. Basta clicar em Já sou MEI, selecionar a opção Declaração Anual de Faturamento e realizar o acesso por meio do CNPJ. Também é possível fazer a declaração presencialmente, mediante agendamento de horário, na Sala do Empreendedor, que fica no saguão da Prefeitura de Londrina (Avenida Duque de Caxias, 635). A Sala do Empreendedor funciona de segunda da sexta, das 12 às 18 horas, atendendo presencialmente apenas com horário marcado (clique aqui para agendar).

Segundo a gerente da Sala do Empreendedor, Marilza Faria Cardoso, a DASN é necessária para que o MEI esteja com seu negócio em conformidade com as normas da Receita Federal. “Isso permite manter em dia o acesso a vários benefícios previdenciários que contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez, pensão por morte, entre outros”, disse.

Para fazer a declaração, o microempreendedor precisa ter em mãos o CNPJ; informar, à Receita Federal, o total de sua Receita Bruta anual, auferida em 2020; e declarar se tinha funcionário contratado.

A declaração é obrigatória, sendo que quem a entregar fora do prazo está sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de dois por cento ao mês-calendário ou fração – incidente sobre o montante dos tributos decorrente das informações prestadas na declaração. Os benefícios do MEI em situação de atraso também são automaticamente cancelados até que a situação seja normalizada.

Os MEIs que possuem débitos referentes ao ano passado também podem solicitar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Já os proprietários de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.

Sobre o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Isso foi possível com a aprovação da Lei Complementar nº 128/2008, que criou condições especiais para a categoria. Com a formalização, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para o INSS. Para ser um MEI, é necessário se enquadrar nas atividades permitidas e ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil.

NCPML

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