Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Documento norteia o Município na gestão dos resíduos sólidos domiciliares e especiais, de forma a criar melhores condições de saúde e bem-estar à população e meio ambiente

Ontem (18), o prefeito Marcelo Belinati sancionou a Lei nº 3.438/2022, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) em Londrina. O documento objetiva nortear o poder público sobre as ações necessárias que devem ser executadas para que cada tipo de resíduo gerado no município tenha o gerenciamento adequado.

A sanção da lei foi realizada no gabinete do prefeito, com a presença do secretário do Ambiente, Ronaldo Siena e dos membros do Comitê Diretor responsável pela elaboração do PMGIRS.

A intenção do Plano é alimentar cadeias produtivas que agreguem valor e se utilizem dos resíduos como fontes de recursos, bem como a evitar ao máximo a disposição final de resíduos, que não rejeitos, em aterros sanitários.  O plano também oferece informações relevantes para atrair investidores na área de prestação de serviços ambientais, inclusive indústrias de transformação. Norteia, também, o Município na gestão dos resíduos sólidos domiciliares e especiais, de forma a criar melhores condições de saúde e bem-estar à população e meio ambiente.

Por meio deste instrumento de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, o poder público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos. De acordo com a nova legislação, a implantação e o monitoramento do plano serão de responsabilidade de órgão colegiado, devidamente instituído para esta finalidade, por meio de Decreto, em até 120 dias contados da publicação desta Lei.

Os maiores benefícios que a implementação de um PMGIRS proporcionam ao município são: redução dos custos com a gestão de resíduos; redução da poluição ambiental (do solo, água e ar) e visual; redução na exploração de recursos naturais; aumento da oportunidade de negócios e consequentemente da oferta de empregos; e inclusão socioprodutiva dos catadores de resíduos recicláveis.

O prefeito Marcelo Belinati destacou que a implementação deste Plano é muito importante para a cidade, porque cria um marco legal para a instituição de ações voltadas à melhoria do descarte irregular de resíduos. “Agora, as secretarias vão se reunir para traçar novos projetos e ações educativas, para que isto chegue na ponta, na população, a fim de que a comunidade também faça a sua parte, descartando corretamente seus resíduos”, ressaltou.

De acordo com o secretário municipal do Ambiente, Ronaldo Siena, ter um documento como este é fundamental para que projetos e ações sejam traçados e executados. “O Município de Londrina já atende os principais requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. No entanto, é necessário evoluir e isso demanda maior conexão entre os órgãos públicos municipais envolvidos na gestão de resíduos, um planejamento conjunto para o futuro e a submissão de projetos para a obtenção de recursos públicos estaduais e federais. Além disso, o PMGIRS é um dos documentos exigidos também pelos sistemas de logística reversa”, apontou.

A geógrafa da Sema, Mariza Pissinati, que coordenou o Comitê Diretor, reforçou que o PMGIRS é um documento obrigatório, por lei federal, ou seja, todos os municípios devem implementá-lo para obtenção de recursos federais e estaduais. “Além disso, com este plano, a população terá mais orientações e informações sobre onde encaminhar cada tipo de resíduo. Também vamos agilizar a busca de soluções para que todos os resíduos tenham o seu destino ambientalmente correto, evitando a destinação para o aterro sanitário. Nosso objetivo é que o volume seja reduzido, drasticamente, para o aterro, e que haja outras alternativas para a economia circular”, enfatizou.

Para a elaboração do PMGIRS, a Prefeitura realizou 31 reuniões técnicas, através do comitê diretor, três audiências públicas e oficinas técnicas com as cooperativas de reciclagem e para a população em geral. O PMGIRS contém três capítulos, que trazem medidas para valorizar os resíduos e alimentar a economia circular no município.

No primeiro, consta o histórico do Município, os dados geográficos e socioeconômicos e a legislação envolvendo a política nacional de resíduos sólidos. No segundo, informações sobre a gestão atual de resíduos, coleta seletiva, geradores de resíduos sólidos e volumes gerados, reciclagem e destinação final de produtos. O terceiro capítulo aborda o planejamento das medidas necessárias para a implementação do plano municipal e apresenta as ações estratégicas que devem ser implantadas nos próximos 20 anos. O documento completo está disponível no site da Prefeitura, aqui.

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um documento exigido pela Lei Federal 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/2010. O Plano é condição obrigatória para o acesso e a obtenção de recursos públicos disponibilizados por programas federais, em consonância com a legislação vigente, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Participaram da elaboração do Plano, por meio da instituição de um Comitê Diretor, as seguintes secretarias e órgãos municipais: Sema, Saúde; Educação; Obras e Pavimentação; Agricultura e Abastecimento; Planejamento, Orçamento e Tecnologia; Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul); e Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).

NCPML

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.