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Shopping Center poderá funcionar de quinta-feira (6) até sábado (8), das 10 horas até as 22 horas; todos os pontos comerciais devem seguir as medidas preventivas contra a pandemia

Pensando em ajudar os comerciantes e a população que deseja compra algo para marcar o Dia das Mães, a Prefeitura de Londrina publicou o Decreto Municipal nº 518. Ele prevê a abertura do comércio nesta quinta-feira (6) e sexta-feira (7), das 10 horas às 21 horas e, no sábado (8), das 9 horas às 18 horas. O decreto também permite a abertura e o funcionamento de shopping centers e de estabelecimentos ali contidos. Assim, eles poderão funcionar na quinta-feira (6), sexta-feira (7) e sábado (8), no horário das 10 horas às 22 horas.

O objetivo é evitar a concentração e aglomeração de pessoas, nos estabelecimentos comerciais de Londrina. Segundo o prefeito Marcelo Belinati, os números de contaminação e contágio da Covid-19 em Londrina mostram que há uma queda na quantidade de casos e atendimentos, e uma diminuição na ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Isso indica uma queda na segunda onda de contágio da doença no município. Agora, provavelmente, deverá haver uma diminuição de casos positivos e um lapso temporal de dois a três meses até que venha uma terceira onda de contágio pelo novo coronavírus, como aconteceu em outros países.

“Pensando nisso e analisando os dados do comércio, que mostram que o segundo maior período de vendas no ano é o Dia das Mães, sendo que o primeiro é o natal, é fato que isso geraria uma aglomeração das pessoas que procurariam comprar um presente para suas mães. Com os dados técnicos em mãos, nós entendemos que é importante ampliar o horário de funcionamento do comércio para evitarmos a aglomeração”, disse Marcelo.

Além de observar os horários de funcionamento, os empresários e comerciantes deverão manter todas as demais medidas de prevenção à pandemia, como o uso obrigatório de máscaras para os funcionários e clientes, a disponibilização do álcool em gel a 70% e o distanciamento entre uma pessoa e outra, além do número limitado de clientes, ao mesmo tempo, dentro dos estabelecimentos.

NCPML

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