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Intenção é evitar a concentração e aglomeração de pessoas, principalmente em terminais, pontos e veículos do transporte coletivo

A Prefeitura de Londrina estabeleceu horários escalonados para início e encerramento das atividades econômicas e produtivas do município de Londrina, como forma de organizar horários e evitar aglomerações no transporte coletivo, por meio do Decreto nº 431, publicado no Jornal Oficial nº 4.326. A medida considera o decreto estadual nº 7.020, em vigência em todo o Paraná, e suas alterações, além de solicitação das entidades de classe, como medida de proteção à vida.

Os estabelecimentos de comércio de rua deverão adotar, obrigatoriamente, horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, com início às 10 horas e encerramento às 19 horas. E aos sábados, com início às 9 horas e encerramento, no máximo, às 18 horas.

Os estabelecimentos de prestação de serviços, bem como os profissionais liberais e autônomos, deverão adotar, obrigatoriamente, horário de funcionamento/atendimento de segunda-feira a sábado, das 8 às 17 horas. São exceções os estabelecimentos e profissionais da área de saúde.

Já as indústrias deverão adotar, obrigatoriamente, horário de início das atividades ou do turno de trabalho no máximo às 7 horas, ainda que adotado escala ou sistema de revezamento de turnos ou jornadas de trabalho, sem prejuízo da possibilidade de manutenção da jornada de trabalho permitida pelo Decreto Estadual nº 7.020 e suas alterações.

Foi estabelecido, ainda, horário de funcionamento para as empresas e profissionais da construção civil. Estes deverão adotar horário de início das atividades ou turno de trabalho às 7h30, também sem prejuízo da possibilidade de manutenção da jornada de trabalho permitida pelo Decreto Estadual nº 7.020 e suas alterações. Os demais estabelecimentos, atividades e serviços seguirão o disposto no Decreto Estadual nº 7.020.

Os feriados ficam equiparados aos domingos, para todos os fins do disposto no Decreto Municipal, principalmente acerca da restrição de abertura e o funcionamento dos estabelecimentos. O descumprimento de qualquer medida prevista no Decreto poderá sujeitar o infrator às sanções penais previstas em lei.

A constatação da infração e notificação do infrator serão feitas pela Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-LD), pela Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Guarda Municipal de Londrina, e pela Polícia Militar do Estado do Paraná, no âmbito de suas competências, enquanto perdurar a situação de emergência no Município de Londrina, decorrente da infecção humana Covid-19.

NCPML

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