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A proposta foi protocolada no Legislativo, onde segue para discussão e votação, em substituição à lei vigente de 2012

A Prefeitura de Londrina encaminhou para a Câmara Municipal, na segunda-feira (22), o projeto da nova Lei da Divisão Territorial de Londrina. A proposta faz parte do processo de Revisão das Leis Específicas do Plano Diretor de Londrina, e pretende substituir a legislação em vigor, Lei Municipal do Perímetro Urbano nº 11.661, de 2012. Agora, o projeto deverá ser discutido e votado na Câmara.

Para chegar à minuta final, a Prefeitura de Londrina reuniu um corpo técnico de secretários municipais e servidores de várias secretarias e órgãos municipais afins, que atuou com apoio técnico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL). Os ajustes foram realizados a partir de estudo realizado que contou com a participação da sociedade civil em audiências públicas, por meio de debates e envio de propostas e sugestões.

Por fim, o material foi revisado pelo Grupo de Técnico de Trabalho (GT) encarregado da revisão e ajustes finais nas minutas dos projetos de leis urbanísticas que comporão o Plano Diretor, e que é coordenado pelo Procurador-geral do Município, João Luiz Martins Esteves. Com a aprovação da versão final pelo prefeito Marcelo Belinati, o projeto de lei foi submetido ao legislativo, para que seja dada sequência até a etapa de sanção da lei.

Segundo Esteves, a Lei do Perímetro Urbano contém, basicamente, as divisões territoriais, com maior suporte ao planejamento municipal e maior objetividade no reconhecimento espacial do município. “Essa legislação traz, ainda, a definição das unidades que compõe as áreas urbanas do território, incluindo as sedes dos distritos, como também os patrimônios historicamente consolidados, que são os Patrimônios Selva, Regina, Taquaruna e Guairacá, incorporando-os às estruturas administrativas do Município”, destacou.

No projeto de lei, está indicado o estabelecimento de quatro Áreas de Expansão Urbana, que serão reservadas à futura ampliação do perímetro urbano. “Nestes espaços se aplica a legislação urbanística, conforme parâmetros específicos para ela definidos”, citou o procurador-geral.

As quatro Áreas de Expansão Urbana (AEU) previstas para a nova Lei Municipal do Perímetro Urbano são: Áreas de Expansão Urbana de Interesse Social (AEU IS), cuja localização se concentra ao sul do perímetro do distrito-sede; Áreas de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU DS) região próxima ao Aeroporto, na região do Limoeiro e Fazenda da Nata; Áreas de Expansão Urbana Residencial (AEU-RES), nas proximidades dos condomínios e loteamentos fechados da zona sul; e Áreas de Expansão Urbanas Industriais (AEU-IND). “Nesta última, inserem-se aqueles imóveis que fazem frente para os eixos rodoviários assinalados na lei”, completou Esteves.

O coordenador do GT de revisão das leis específicas do Plano Diretor acrescentou, ainda, que as Áreas de Expansão Urbana servem como indutor para o desenvolvimento, conforme as características que são necessárias para uma determinada região. “E também, para o interesse público, que acaba sendo o interesse de toda a sociedade. A partir do momento em que a AEU prevê a expansão sobre aquelas características, do interesse social ou de industrialização, passa-se a integrar no perímetro urbano, a partir do momento que atenda esse interesse”, finalizou.

NCPML

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