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Em novo decreto, Município estipulou multa de até 120 mil a escolas que tiverem aulas presenciais

A Prefeitura de Londrina publicou, na segunda-feira (15),  no Jornal Oficial, o Decreto Nº 186, que prevê multa de R$ 10 mil a R$ 120 mil para escolas que realizarem aulas presenciais no município. O texto estabelece a manutenção da suspensão das aulas presenciais até 28 de fevereiro de 2021, nas unidades escolares públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Município de Londrina, conforme estabelecido pelo Decreto nº 85 de 23 de janeiro de 2021.

Além de multa, o decreto prevê ainda a interdição do estabelecimento, com suspensão total das atividades, e cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. Além disso, em caso de reincidência, a multa poderá ser cobrada em dobro.  O descumprimento da medida prevista no decreto também poderá sujeitar o infrator às sanções penais previstas.

O prefeito Marcelo Belinati afirma que o objetivo da suspensão das aulas presenciais em Londrina é preservar a saúde e a vida das crianças, estudantes, professores e funcionários das escolas, assim como a de seus familiares e a da população londrinense em geral. Ele também enfatiza que a decisão é baseada em critérios técnicos e na avaliação diária feita pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu uma decisão de primeiro grau que determinava liminarmente à volta às aulas em Londrina. Na determinação, o desembargador Fabian Schweitzer afirmou que o retorno imediato dos estudantes em aulas presencias não se mostra prudente em virtude da situação epidemiológica do município.

As instituições de ensino podem realizar o atendimento individualizado para crianças e adolescentes em situação de risco e em vulnerabilidade, conforme decreto 85/2021.

De acordo com o Conselho Municipal de Educação, o atendimento individualizado foi regulamentado da seguinte forma: um aluno por vez, em uma sala de aula (ou espaço alternativo) com escalonamento de horários para não aglomerar. Essa regulamentação foi feita para as escolas de Educação Infantil, mas como o decreto estende isso para os adolescentes, deve ser seguido também pelas escolas do Fundamental. No máximo, uma hora de atendimento. Por isso, é chamado também de consulta pedagógica.

NCPML

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