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Trabalho será intensificado nos dias 12 a 18 de fevereiro; conforme decreto, comemorações alusivas ao Carnaval estão proibidas e denúncias podem ser feitas na Central 153

A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, irá executar o plano de intensificação da fiscalização de combate à pandemia, entre os dias 12 e 18 de fevereiro. O período marca a  vigência do decreto municipal nº 156/2021 que cancelou o Carnaval no município, e as atividades serão realizadas pela Guarda Municipal (GM).

A ação foi definida durante reunião com os secretários de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcelo Canhada, e de Defesa Social, Pedro Ramos, mais o GM Ângelo Matos, chefe de Gabinete da Secretaria de Defesa Social. Na reunião, que ocorreu ontem (11), pela manhã,  foram liberados recursos do orçamento para a Guarda Municipal fazer a fiscalização.

O objetivo é dar cumprimento às medidas recém estabelecidas para conter o avanço da Covid-19, referentes à aglomeração de pessoas em festas, eventos, estabelecimentos comerciais, bares, espaços públicos ou privados; uso de máscara de proteção facial,  entre outras. Equipes da GM estarão em constante patrulhamento na área urbana e distritos rurais.

Para o secretário municipal de Defesa Social, coronel Pedro Ramos, o momento exige atenção especial de todos os cidadãos. “A escala extra está sendo reforçada para dar cumprimento à legislação municipal. Auxiliaremos inclusive no apoio à fiscalização do toque de recolher, estabelecido pelo governo do Estado. Estamos passando por um momento delicado que requer a atenção e sensibilidade de todas as pessoas. Nós já registramos o recebimento de mais de 630 denúncias desde o começo do ano, que resultaram  em 139 termos de constatação. A fiscalização será feita com rigor e os infratores serão responsabilizados”, frisou.

A Diretoria Operacional da Guarda Municipal preparou uma escala extra de agentes  para trabalharem dia e noite no atendimento das denúncias que chegarem via central GCOM, pelo telefone oficial 153, ou via WhatsApp (43) 99995-0272. O serviço de inteligência também estará nas ruas, monitorando possíveis situações de descumprimento.

Quem for flagrado pelas equipes poderá ser multado e, inclusive, responder criminalmente, de acordo com artigo 268 do Código Penal Brasileiro: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A fiscalização rigorosa será em toda extensão do município, inclusive para a zona rural, até o final da validade dos decretos. Denúncias de irregularidades podem ser feitas para o telefone 153, da central da Guarda Municipal e pelo WhatsApp 99995-0272. A Defesa Social informa que o número celular disponibilizado não atende ligação. Para denúncias por WhatsApp, o cidadão deve repassar o máximo de informações e detalhes sobre a ocorrência.

Proibições

A partir da meia-noite de ontem, entraram em vigor as medidas restritivas elencadas pelo decreto municipal nº 156/2021, que cancela o Carnaval em Londrina. Das 0h desta sexta-feira (12) até a 0h da próxima quinta-feira (18), será instituída a Lei Seca, proibindo o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou privados de uso coletivo ou não.

Também está proibida, para esse mesmo período, a abertura e o funcionamento de bares. A decisão abrange o exercício da atividade de bar, incluindo estabelecimentos onde esta não é a principal atividade.

As normativas foram anunciadas pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, na segunda-feira (8), e serão acompanhadas pelos municípios vizinhos de Cambé, Rolândia e Ibiporã. O intuito é impedir a aglomeração de pessoas, reduzindo a circulação no período de Carnaval, para conter a transmissão do novo coronavírus.

O decreto municipal nº 156/2021 também proíbe todo tipo de comemoração ou festividade alusiva ao Carnaval. O texto suspende ainda a prática de esportes coletivos; encontros, reuniões ou confraternizações, familiares ou não, com mais de dez pessoas.

E, em respeito ao decreto estadual nº 6.828/2021, continua em vigor o “toque de recolher”, que restringe a circulação de pessoas das 23h às 5h, todos os dias da semana. Apenas os trabalhadores de serviços essenciais são liberados da restrição.

NCPML

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