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Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que confere ao poder executivo a competência para apurar valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser constitucional a lei do município de Londrina que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para a finalidade de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV), como em divisões de lotes ou áreas rurais convertidas em urbanas. Para que isso ocorra, contudo, é necessário que os critérios para a avaliação técnica sejam fixados em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório.

A Planta Genérica de Valores fixa valor do metro quadrado dos imóveis e estipula seu valor venal, possibilitando a tributação pelo IPTU, de acordo com critérios como localização, destinação e padrão de construção.

A decisão decorreu de um recurso extraordinário impetrado pela Procuradoria-Geral da Prefeitura de Londrina envolvendo a forma de cobrança do IPTU em um imóvel situado em um condomínio horizontal da cidade. A ação corria há anos, desde quando um contribuinte questionou a cobrança individualizada do imposto em seu imóvel, pois ele é oriundo de um desmembramento de um lote originário realizado depois da Lei Municipal nº 8.672/2001, que alterou a planta genérica de valores.

A decisão acabou se tornando jurisprudência vinculante para todo o país, já que o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, menciona que “nas hipóteses de surgimento de imóveis novos – decorrentes de parcelamento de imóvel original localizado em solo urbano ou de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana –, que não constem originalmente na PGV, o município poderá realizar a avaliação individualizada dos referidos imóveis, consoante critérios técnicos previstos em lei e minudenciados em ato infralegal”.

De acordo com o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, esta decisão avaliza o entendimento defendido pelo órgão há décadas, pacifica o entendimento sobre a questão, evita prejuízos ao Município e contribui para a realização de justiça tributária.

Conforme explicou o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, quando são criados novos imóveis, há um aumento do valor agregado do novo lote, por isso uma tributação adequada proporciona justiça fiscal e a melhor distribuição de rendas. “A equipe técnica da Secretaria Municipal de Fazenda propôs a alteração legislativa em 2001, no intuito de sanar eventuais distorções que ocorreriam após a publicação da PGV da época. Isto porque a cidade não é inerte, ou seja, sempre está crescendo. Londrina, uma cidade pujante, não é diferente. Ao longo dos anos, novos imóveis surgiriam, por isso a necessidade de atribuir o correto valor do bem imóvel e, consequentemente, uma correta tributação, era uma tarefa a ser superada por esta Secretaria”, apontou.

NCPML

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