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Objetivo da ação, que incluiu a distribuição de cartilhas, é que lojistas repassem informações a compradores de bicicletas elétricas, ciclomotores e cicloelétricos

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-Ld) promoveu, na última segunda (6) e terça-feira (7), uma ação de orientação para lojistas que comercializam bicicletas elétricas, ciclomotores e cicloelétricos. Por meio da iniciativa, a equipe do órgão visitou oito estabelecimentos e entregou cartilhas aos comerciantes, com o intuito de que sejam repassadas aos compradores de veículos desses tipos.

O uso desses meios de transporte é regulamentado por diferentes normas, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução no 77/2021 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR) e a Resolução no 842/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Através de critérios técnicos, a legislação diferencia os tipos de veículos e estabelece diversas regras para seus proprietários, sendo que alguns equipamentos exigem carteiras de motorista, emplacamento e licenciamento para que sua utilização seja permitida.

O diretor-executivo do Procon-Ld, Thiago Mota, explicou que tanto o poder público quanto os fornecedores desses veículos têm o dever de informar os consumidores de forma clara, precisa e correta sobre as regras relativas à operação dos aparelhos. “A quantidade de bicicletas elétricas, ciclomotores e cicloelétricos vem crescendo em Londrina, e é importante que os usuários desses equipamentos conheçam as normas, para que evitem acidentes e promovam a segurança no trânsito”, salientou.

Ainda segundo Mota, os comerciantes aprovaram a ação de orientação, e disseram que irão distribuir as cartilhas a seus consumidores. O material também será disponibilizado, em breve, nos sites do Procon-Ld e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

Definições

De acordo com a resolução no 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê que os veículos dessa classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o piloto estiver pedalando. A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor.

NCPML

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