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Projeto também abrange os doadores de medula óssea e de leite materno; objetivo é fomentar, ainda mais, o volume de doações em Londrina

A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) 102/2022, que pretende isentar doadores de sangue, medula óssea e de leite materno do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos. O PL foi assinado pelo prefeito Marcelo Belinati no final do mês de maio, para ser apresentado à sociedade como parte da campanha ativa no mês de junho, considerado o mês mundial da doação de sangue.

O projeto também foi apresentado ontem (15) ao Hemocentro, na sede da Prefeitura. Agora, o documento deverá ser discutido pela Câmara de Londrina para que, caso aprovado, possa se tornar lei, após sanção pelo prefeito Marcelo Belinati. A secretária municipal de Recursos Humanos, Julliana Faggion Bellusci, disse que a iniciativa é uma forma de celebrar o Dia Mundial do Doador de Sangue e tem como objetivo aumentar, cada vez mais, o número de doadores em Londrina, além de valorizar a solidariedade.

De acordo com a secretária, a ideia do PL foi sugerida pelo vereador Matheus Thum. “O projeto surgiu de uma conversa com o vereador que, ao saber da proeminência dos concursos públicos, perguntou se havia isenção de taxas para os doadores de sangue. Como isso não existia em Londrina, o vereador encaminhou indicação para que o projeto fosse encaminhado para aprovação da Câmara de Londrina. A SMRH aprimorou a ideia, ampliando também para os doadores de medula óssea e de leite materno”, disse.

A secretária lembra que, desde 2021, a Prefeitura Londrina tem realizado diversas campanhas educativas e cronograma de doação de sangue junto aos servidores públicos, através da Secretaria de Recursos Humanos, visando não somente a doação em si, mas a captação de doadores com vistas ao desenvolvimento da prática de doar. “Igualmente à importância da doação de sangue, a vida de vários seres humanos pode depender também dos atos de solidariedade nos casos de quem precisa de transplante de medula óssea ou dos pequenos recém-nascidos que necessitam do leite materno”, ressaltou.

O vereador Matheus Thum contou que a ideia foi pensada para promover a cidadania por meio da doação de sangue. “A ação foi muito bem vista pela Prefeitura e, agora, vamos trabalhar pela aprovação do projeto na Câmara. Fiz as indicações necessárias, com a finalidade de promover a saúde das pessoas. O olhar humano desse projeto é o nosso maior prêmio”, enfatizou.

O presidente do Hemocentro, Fausto Trigo, disse que o projeto é muito importante para Londrina e por todos os hospitais que são atendidos pelo Hemocentro do Hospital Universitário. “É um projeto que leva em consideração muitas variáveis importantes, porque ele prevê o benefício somente para verdadeiro doador de sangue, pois os critérios definem realmente um doador de sangue altruísta, que não vai doar sangue por qualquer benefício, mas porque quer salvar vidas. Esta iniciativa é uma homenagem ao verdadeiro doador, que salva vidas há tanto tempo”, destacou.

A assistente social da SMRH, Marcelle Diorio de Souza, lembrou da campanha “Servidores Municipais Unidos: Doando Sangue, Salvando Vidas”. Lançada pela SMRH em parceria com Hospital da Universidade Estadual de Londrina (HU/UEL), a iniciativa tem o objetivo de aumentar o número de doações de sangue. De acordo com ela, desde o seu lançamento, em 25 de novembro de 2021, até o dia 30 de abril, foram feitas 289 doações de sangue pelos servidores. “É muito importante o servidor participar deste tipo de campanha, pois a doação de sangue salva vidas. Esta iniciativa está cumprindo o seu objetivo, de estimular a doação e conseguir novos doadores”, apontou.

Detalhes do PL

O Projeto de Lei estabelece critérios que os candidatos devem se enquadrar para ter direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processos seletivos, realizados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Entre os critérios estão: ser cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), tendo realizado, ao menos, uma doação; ser doador regular de sangue, assim considerado aquele que realize, no mínimo, três doações nos últimos doze meses anteriores à data da publicação do edital do certame; ser doadora de leite materno, tendo realizado a doação em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

A isenção só será concedida ao candidato doador que comprove a situação conforme o seguinte: carteira de cadastro de doador emitida pelo REDOME, acompanhado de demonstrativo contendo datas legíveis da coleta e de emissão; comprovantes das doações de sangue, emitidos por unidade oficial de doação de sangue, com datas legíveis das coletas e de emissão; e comprovante emitido por banco de leite humano em regular funcionamento. Além disso, o Edital do certame poderá indicar outras formas de comprovação, consoante disposições dos regulamentos de saúde vigentes à época.

NCPML

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