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Propostas ao projeto de lei podem ser encaminhadas até as 19h desta terça (29) pela aba Cidadania no site do Legislativo

Em audiência pública na noite de ontem (28), na sala de sessões da Câmara de Londrina (CML), foi debatido o projeto de lei (PL) que permite a concessão de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para instituições de educação especial construídas em desacordo com as atuais leis do Plano Diretor do município. O evento, coordenado pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente do Legislativo, foi realizado de forma híbrida, com transmissão pelas mídias sociais da CML. Propostas ao PL poderão ser encaminhadas por escrito até as 19 horas desta terça-feira, 29 de março, pela aba Cidadania do site da Câmara de Londrina.

https://www.cml.pr.gov.br/cml/site/loginboletim.xhtml

Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei nº 233/2021 prevê a regularização para as instituições que comprovadamente estejam instaladas e em funcionamento, em edificações já concluídas até a data da publicação da lei. Na justificativa que acompanha a matéria, o prefeito afirma que o PL foi elaborado para atender a um problema trazido à administração pelo presidente da Câmara, vereador Jairo Tamura (PL). O presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, vereador Eduardo Tominaga, disse que há entidades de educação especial instaladas em edificações antigas, em situações que não são mais permitidas pela legislação vigente. “Realmente é um tema um tanto polêmico, porém necessário, porque existem inúmeros imoveis e instituições que estão atuando em atendimento aos cidadãos de Londrina, mas que, infelizmente, por alterações na legislação e por [serem] construções muito antigas, acabam tendo um prejuízo em questões relacionadas a reforma e alvarás de construção e de localização e funcionamento”, afirmou.

O diretor de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda, Carlos Roberto Leandro, disse que uma das principais irregularidades relacionadas às instituições de ensino especial diz respeito à localização do imóvel em desconformidade com o zoneamento urbano da área, devido a alterações na legislação na última década. O projeto de lei prevê que serão toleradas as características do imóvel referentes à metragem mínima do lote, à área destinada a estacionamento, à área permeável e ao recuo mínimo, bem como pelo respectivo zoneamento urbano, da forma e no local onde se encontrarem. Porém, não será dispensado o cumprimento dos requisitos relativos à acessibilidade, acústica e segurança da edificação, devendo ser obedecidas as condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como os parâmetros mínimos de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel. Conforme a matéria, as entidades terão prazo de 24 meses, a partir da publicação da lei, para protocolar o pedido de regularização. “Importante deixar claro que o projeto, nesta configuração, não dispensa documentos necessários à expedição dos alvarás no tocante à segurança dos mesmos […] A gente não está abrindo mão da segurança dos estabelecimentos”, garantiu.

Sobre a quantidade de instituições que seriam beneficiadas pela proposta, Leandro afirmou que será necessária a realização de um estudo em conjunto com outras secretarias municipais, algo que poderia ser apresentado durante a tramitação do projeto de lei.

O projeto é similar ao que regularizou alvarás de Licença de Localização e Funcionamento de instituições religiosas (lei municipal nº 13.196/2021). Um dos participantes da audiência pública, irmão Pio de Santa Maria, da Toca de Assis, defendeu a regularização de imóveis de entidades de assistência social, o que não está previsto neste projeto de lei, e que contemplaria a instituição a qual ele pertence. “O zoneamento impede que nós nos regularizemos. Isso impede um trabalho de 20 anos. A gente faz um trabalho direto com a população de rua e agora estamos trabalhando especificamente com os idosos. […] Sem esse projeto que nos permita essa isenção do zoneamento, nós não conseguiremos [a regularização]”, revelou.

A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) também defendeu que o Executivo Municipal apresente emendas (alterações) ao PL para expandir o alcance da matéria. “Entendemos a importância das pessoas estarem encaminhando as suas propostas, e de o Executivo encaminhar as possíveis emendas, para que nós tenhamos uma lei que realmente venha a contemplar essa amplitude verificada”, afirmou.

Parecer

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara corroborou o parecer da Assessoria Jurídica do Legislativo e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a emenda nº 1, que restringe a regularização a imóveis de instituições de educação especial instaladas até 29 de janeiro de 2015, data de publicação da atual Lei de Uso de Ocupação do Solo (lei municipal nº 12.236/2015), quando foram alterados parâmetros construtivos e zoneamentos da cidade. A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente ainda não emitiu parecer definitivo sobre o projeto. Apenas depois do voto dessa comissão, o PL seguirá para votação em plenário.

Vinicius Frigeri/Asimp/CML

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