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Praça de Atendimento estará aberta, das 8h às 14h, mediante agendamento prévio, para assuntos como isenção de IPTU e parcelamento de débitos

A Secretaria Municipal de Fazenda realiza, no próximo sábado (6), das 8h às 14h, um plantão de atendimento para os contribuintes que desejem solicitar a isenção do IPTU 2021. Na ocasião, também será possível tratar de outros assuntos como parcelamento de débitos, atualização de boletos vencidos, emissão da 2ª via do carnê do IPTU 2021 e demandas referentes ao ITBI.

Os contribuintes devem agendar com antecedência por meio do Portal da Prefeitura, pelo e-mail prontoatendimento@londrina.pr.gov.br ou nos telefones 3372-4424 e 3372-4334. O plantão de atendimento será realizado na Praça da Fazenda, que fica no piso térreo da sede da Prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635. É importante lembrar que, para solicitar a isenção, é preciso ter em mãos as vias originais dos documentos listados na Carta de Serviços.

O pedido de isenção também pode ser realizado online, pelo portal da Prefeitura, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os usuários que optarem por essa alternativa devem fazer o cadastro como usuário externo do SEI, cujo passo a passo está disponível no Manual do Usuário Externo.

O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, frisou que o objetivo do plantão é auxiliar os contribuintes que não têm acesso à internet ou que estão com dificuldades para realizar o procedimento pelos meios digitais.

Segundo Perez, em vista das medidas de proteção contra a transmissão do novo Coronavírus, a população deve, sempre que possível, optar pelos serviços online. “Por questões de saúde e segurança, é preferível que os munícipes façam a solicitação de isenção através do Portal da Prefeitura. Porém, para quem precisar vir, lembramos que o plantão seguirá todas as normas de higiene, como o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a disponibilização de álcool gel. Saliento que, nos casos de pedido de isenção, esse requerimento pode ser feito durante todo o ano”, disse.

Isenção

São isentas do IPTU as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram nas especificações catalogadas na Lei Municipal n° 8.673/2001. Os critérios para pessoas físicas incluem idade e renda, condição de viuvez, deficiência ou ter atuado como combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Para receber a isenção, o munícipe deve ser o proprietário de um único imóvel e nele residir. Entre as pessoas jurídicas isentas, incluem-se templos alugados, associações de moradores e entidades assistenciais.

A isenção do IPTU pode ser solicitada no decorrer do ano e, ao ser aprovada, entra em vigor já no exercício atual. Atualmente, mais de 15 mil contribuintes já são registrados como isentos, mas a Prefeitura estima que ao menos 2 mil novos pedidos sejam protocolados este ano.

NCPML

#JornalUnião

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