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A Câmara Municipal de Londrina aprovou três proposições da vereadora, sendo duas direcionadas ao governo federal e uma ao governo do Estado do Paraná

A vereadora Lenir de Assis (Partido dos Trabalhadores) apresentou, e a Câmara Municipal de Londrina provou, três indicações para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. São proposições da mesma área, uma para o governo do Estado do Paraná e duas para o governo federal. “São indicações para ajudar a enfrentar esse momento tão difícil para o Brasil.”

A primeira indicação refere-se à “manutenção original do valor do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 para as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, atendendo as prerrogativas da Lei Orgânica da Assistência Social.” A vereadora afirma que a situação de calamidade pública agravada pela pandemia causa impactos na vida da população. “Principalmente àquela que se encontra em situação de pobreza, implicando em perdas, riscos e danos, com a forte perspectiva de perdurarem nos períodos pós calamidade pública sanitária.”

A segunda proposição pede que o governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, mantenha o modelo atual de gestão e operacionalização do Cadastro Único (CadÚnico), criado pelo Decreto nº 3.877, de 2001. A Lei nº 10.836, de 2004, criou o Programa Bolsa Família, definindo o CadÚnico como instrumento de identificação e seleção dos beneficiários. Hoje, o cadastro é feito pelos municípios e tem sido veiculado pela imprensa que o trabalho será através de aplicativo. No contexto da pandemia, a forma remota vai impactar ainda mais no acesso da população aos benefícios. Londrina, por exemplo, tem 57.949 famílias no Cadastro Único.

Segundo Lenir de Assis, os municípios, ao identificarem situações de baixo índice de cadastramento, assim como famílias que estão no prazo de vencimento do Cadastro Único (de dois anos), realizam busca ativa desse público, o que será inviabilizado com o atendimento via aplicativo. Ela afirma que realizar o cadastro não é mero procedimento administrativo para coletar informações. “A entrevista estabelece contato personalizado com cada cidadão e a inclusão imediata no sistema protetivo e de acesso a direitos quando é o caso. Esse contato humanizado torna-se inviável se o cadastramento for apenas de forma remota, por aplicativo.”

Já a terceira indicação trata de uma proposição ao governador do Estado do Paraná, Ratinho Júnior, para normatizar os benefícios à população vulnerável, obedecendo “a competência e a responsabilidade dos estados na participação do custeio dos respectivos benefícios repassando recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social”.  O contexto da pandemia torna esses benefícios ainda mais necessários. “A Lei Orgânica da Assistência Social define os benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social”, destaca Lenir de Assis.

Reinaldo C. Zanardi/Asimp

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