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Proposto pela vereadora Mara Boca Aberta (Pros), o projeto de lei autoriza a dispensa no pagamento durante a pandemia de covid-19

A Câmara Municipal de Londrina aprovou ontem (15), em segundo turno e em regime de urgência, o projeto de lei nº 115/2021, de autoria da vereadora Mara Boca Aberta (Pros), que autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de taxas municipais de vistoria, cadastramento de condutor, emissão de licença e alvará de transporte escolar. Conforme a proposta, a dispensa do pagamento das taxas não exime a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) da realização dos serviços. As isenções devem retroagir a janeiro de 2022, conforme a emenda nº 1, apresentada pela parlamentar autora, e aprovada em plenário. O projeto segue para sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP).

De acordo com a vereadora Mara Boca Aberta, em 2020 a categoria do transporte escolar pagou as taxas no início do ano, mas como em março iniciou-se a pandemia de covid-19 e as aulas presenciais na rede de ensino foram suspensas, não houve demanda para o serviço. Já em 2021, conforme a parlamentar, as taxas não foram cobradas. Ela estimou que a isenção para todos os prestadores do serviço somaria aproximadamente R$ 42 mil por semestre, com base na frota e nos valores referentes a 2021. Segundo Mara Boca Aberta, esta renúncia de receita é pequena para a CMTU, mas relevante para os profissionais do transporte escolar.

“Eles pagaram as taxas devidas e não trabalharam em 2020. Em 2021 essas taxas não foram cobradas, mas também o serviço não foi prestado. Deixando bem claro, o que a gente quer é que se faça a vistoria, já que ela não foi feita em 2021 por eles não estarem transportando as crianças. […] Não é um imposto que vai deixar de ser recolhido, mas são taxas que são cobradas pela CMTU e que não vão dar uma grande diferença [no caixa da companhia]. São taxas que giram em torno de R$ 42.231 e as isenções vão ajudar essas famílias”, argumentou.

Pareceres

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou favoravelmente à matéria e não acatou o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, que indicou que não houve a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita referente à isenção, conforme regra da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Comissão de Finanças e Orçamento seguiu o parecer da Controladoria do Legislativo e posicionou-se contrariamente à matéria, por entender que o projeto não atende aos requisitos da LRF. A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente não acatou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável ao PL.

Vinicius Frigeri/Asimp/CML

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