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Emitido pela Secretaria de Saúde, documento auxiliará na garantia de direitos, como atendimento prioritário nos serviços públicos e privados

Para marcar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), a Câmara de Londrina e a Secretaria Municipal de Saúde entregaram, na sessão de ontem (5), Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a crianças e adolescentes da cidade. O documento auxiliará na garantia de direitos a esse público, como atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, e o uso de vagas preferenciais de estacionamento. A carteira é importante porque o autismo nem sempre é tão perceptível quanto outras deficiências. "Esse é um documento oficial, feito via Secretaria Municipal de Saúde, que pode ser usado em todo o território nacional atestando o autismo", afirmou o presidente do Legislativo, vereador Jairo Tamura (PL). Segundo ele, o cadastro municipal também é importante para o Poder Público, pois cria estatísticas importantes na definição de políticas para a área.

De acordo com a diretora de Serviços Complementares de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Cláudia Denise Garcia, a carteirinha de identificação é ofertada na cidade desde março de 2018. Até o momento foram feitas 691 solicitações e distribuídos 644 cartões. O filho de 2 anos de Isabela Cristina Marques Guerino foi um dos beneficiados, recebendo a carteirinha na tarde desta terça. "A minha maior dificuldade são as filas de supermercado, porque, a partir do momento em que faço a compra, ele [o filho] já quer ir embora. Às vezes as pessoas imaginam que é manha dele, mas se trata da incapacidade que ele tem de aguentar ficar naquele lugar por muito tempo", explicou.

Para solicitar a carteirinha, é necessário entrar no site da Secretaria Municipal de Saúde (https://bit.ly/CartãoAutistaLondrina), preencher um formulário, juntar os documentos listados (como atestado médico emitido por profissional da rede pública ou particular há, no máximo, 12 meses) e levar tudo ao Serviço de Apoio Social da pasta, das 8h às 13h30, na Avenida Theodoro Victorelli, 103. A validade do cartão TEA é de cinco anos. Após esse período, o documento precisa ser renovado.

Características

O autismo é uma alteração no desenvolvimento que afeta a comunicação e a interação social. Também pode ser marcado por sensibilidade a sons e contatos físicos e padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. Convidada a participar da sessão, a neurologista infantil Daniela Godoy explicou que o diagnóstico precoce é fundamental para diminuir as dificuldades de socialização e estimular a criança a ter um comportamento funcional. De acordo com ela, as equipes das escolas de educação infantil são fundamentais nesse processo, ao alertarem os pais a partir dos primeiros sinais do transtorno.

Segundo a secretária de Educação de Londrina, Maria Tereza Paschoal de Moraes, há 2.015 crianças com deficiência na rede municipal de ensino, da educação infantil à educação de jovens e adultos. Destas, 671 são autistas. "O trabalho é artesanal, um a um, porque não existem dois autistas com as mesmas necessidades. Em sala de aula, isso gera grande demanda ao professor, pois precisa fazer uma abordagem diferente com esse aluno", afirmou a gerente de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, Cristiane Sola Rogério.

Legislação

A obrigatoriedade da entrega de carteira que identifique o TEA foi incluída na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pela lei federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion. Em Londrina, o acesso prioritário das pessoas com TEA aos serviços públicos e privados está regulamentado pela lei municipal nº 12.541/2017, de autoria do vereador Jairo Tamura.

Outras leis municipais também garantem direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como a 12.769/2018, que determina a obrigatoriedade de que 2% da totalidade dos carrinhos de compras de supermercados e estabelecimentos similares sejam adaptados às pessoas com deficiência e também às pessoas diagnosticadas com TEA. A lei 12.833/2019 institui a aplicação de Testes de Triagem do Autismo em todas as crianças que forem atendidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e a lei nº 13.302/2021 determina que o laudo do TEA tenha prazo indeterminado.

Marcela Campos/Asimp

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