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Notificações integram primeira etapa da análise dos imóveis rurais do Estado feita pelo que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Nesta fase o proprietário não precisa se preocupar em indicar como pretende fazer a regularização ambiental.

Proprietários rurais que fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão recebendo alertas e notificações através da Central do Proprietário Possuidor para complementação de informações. Neste espaço é possível acompanhar em tempo real o andamento da análise dos cadastros e as notificações para complementação de documentos ou informações referentes aos imóveis cadastrados.

Estas notificações fazem parte da primeira etapa da análise dos imóveis rurais do Estado feita pelo que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Nesta fase o proprietário rural não precisa se preocupar em indicar como pretende fazer a regularização ambiental do imóvel.


“Nesse momento os alertas visam solicitar documentos e corrigir perímetros dos imóveis quando há sobreposição de áreas e complementações de informações, como localização de corpos hídricos, Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal, por exemplo”, explica a diretora de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP, Mariese Cargnin Muchailh.

A escolha dos proprietários quanto à recuperação ambiental dos imóveis que apresentam déficit de vegetação será feita em outra etapa, após a conclusão das análises dos cadastros. Para isso, o proprietário rural poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que envolverá termos de compromisso com o IAP. Se a opção for sim, ele terá garantidos os benefícios referentes ao programa, conforme previsto pela legislação vigente.

“A adesão ao Programa de Regularização Ambiental pode ser feita no próprio CAR, respondendo a pergunta se deseja aderir ao programa. Caso o proprietário tenha respondido que não e agora queira alterar, ele pode retificar seu cadastro e mudar a informação até o final deste ano. Porém, não é necessário informar agora como isso deverá ser realizado”, explica a diretora.

Para saber como está o andamento da análise do cadastro de seus imóveis rurais, os proprietários devem acessar a Central do CAR e verificar se existem notificações, enviando os documentos solicitados através da comunicação “Central do Proprietário Possuidor” que pode ser acessada no site do CAR (http://www.car.gov.br). Também é possível consultar informações por meio de comunicados publicados no site do IAP (http://www.iap.pr.gov.br).

Compensação de Reserva Legal será permitida, mas deve obedecer critérios

A compensação de Reserva Legal entre os imóveis para recuperação de déficit ambiental será possível no Paraná. Porém, ela só será autorizada após análise do IAP quanto à área de vegetação excedente ou em déficit nos imóveis envolvidos na transação.

Após a avaliação de cada cadastro no CAR, o proprietário será comunicado pelo IAP sobre o resultado do diagnóstico – se possui déficit de Reserva Legal ou área excedente que poderão servir para compensação de outro imóvel. Apenas a partir desta informação será possível apresentar a proposta para compensação de Reserva Legal, que será avaliada e aprovada pelo órgão ambiental estadual para posterior regularização e averbação na matrícula dos imóveis.


O objetivo é garantir segurança aos proprietários rurais quanto à área adquirida para compensação. É necessário ter certeza de que ela poderá ser registrada para este fim, evitando possíveis prejuízos ao agricultor.

“O ideal é que a compra de área para compensação seja concretizada pelo proprietário rural após a conclusão da análise do CAR, quando estiver devidamente verificado em cada imóvel se existe excedente de vegetação para compensação, aprovando assim a reserva legal”, esclarece Mariese. “Se forem áreas situadas dentro de Unidades de Conservação federais, além da análise do IAP, será necessária avaliação e emissão de certidão de habilitação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ( ICMBio), responsável pela gestão ambiental desses locais”, completa.

O IAP também incentiva a restauração de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente no próprio imóvel com a doação de mudas de mais de 80 espécies nativas, produzidas nos 20 viveiros existentes no estado do Paraná.

PRAZO - Até 30 de dezembro deste ano os proprietários rurais devem declarar suas áreas junto ao CAR, inserindo informações ambientais sobre imagens de satélites. O CAR pode ser continuamente atualizado através das retificações, sem cobrança de taxas ou multas.


O Paraná possui 372,1 mil imóveis rurais cadastrados no CAR, ou seja, 99% das áreas passíveis de cadastro.

Asimp/Instituto Ambiental do Paraná - IAP
 

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