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Há mais de 20 anos, 342 famílias do Conjunto Habitacional Osmar Guaraci Freire convivem com o medo de perder a moradia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública a fim de garantir o direito à moradia e habitação de 342 famílias moradoras do Conjunto Habitacional Osmar Guaraci Freire, no município de Apucarana, no Paraná. A ação pede que a Justiça Federal conceda tutela antecipada a fim de que os moradores não sejam despejados dos imóveis, afastando, dessa forma, toda e qualquer constrição judicial. Pede, ainda, que o Judiciário reconheça a usucapião e declare a propriedade dos 342 imóveis em favor dos mutuários.

São pedidos ainda da ação civil pública que a Sociedade de Engenharia e Construções Ltda (Soteng), a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a União sejam condenadas a indenizar as 342 famílias ocupantes dos imóveis por dano moral individual no valor mínimo de 75 mil reais por família; bem como sejam condenadas a indenizar, a título de dano moral coletivo, a coletividade do Conjunto Habitacional Osmar Guaraci Freire no valor mínimo de 25.6 milhões de reais.

Em 1991 a CEF e a Soteng firmaram Contrato de Empréstimo por Instrumento Particular para construção do Conjunto Residencial Osmar Guaraci Freire por meio do Prohap/Setor Privado de Empreendimento Habitacional. Para tanto, a construtora recebeu um empréstimo de 1,5 bilhão de cruzeiros da época, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empréstimo destinava-se à construção das unidades habitacionais no conjunto residencial para famílias de baixa renda.

Embora os imóveis tenham sido comercializados pela Soteng às famílias, estas não receberam a propriedade, seja por que não conseguiram financiar junto à CEF e assim realizar o pagamento integral à construtora, seja por que – mesmo possuindo recursos próprios para adquiri-los – não puderam efetivar a aquisição uma vez que a Soteng deu os imóveis em garantia de dívidas contraídas junto à CEF.

A partir de junho de 1993 a CEF deixou de liberar as parcelas do empréstimo para a construtora sob argumento de que uma sindicância interna apontara superfaturamento na obra. A Soteng, por sua vez, alega que mesmo sem a regular participação financeira da CEF as obras foram concluídas em novembro de 1992, socorrendo-se, para isso, de empréstimos junto a várias instituições financeiras, incluindo a própria CEF. Com a inadimplência e a consequente impossibilidade de transferência livre e desimpedida da propriedade às famílias, a construtora não regularizou a propriedade dos imóveis, prejudicando, dessa forma, os mutuários que vinham pagando as parcelas com recursos próprios.

Prejudicados e impedidos de adquirir definitivamente os imóveis em razão de desavenças contratuais entre a CEF e a Soteng e não tendo dado causa a qualquer impedimento à celebração do contrato definitivo de compra e venda e do financiamento imobiliário perante a CEF, os mutuários ocuparam os imóveis.

Na ação, o MPF argumenta que as desavenças contratuais entre os réus causam insegurança, apreensão e medo à quase totalidade dos moradores do Conjunto Habitacional Osmar Guaraci Freire, os quais convivem por mais de duas décadas com o medo de perderem suas moradias, seus lares. Para o MPF, os moradores têm direito a ver declarada a propriedade definitiva dos imóveis a título de usucapião ordinário, pois possuem justo título (compromisso de compra e venda) legitimando o seu direito ou, alternativamente, a título de usucapião extraordinário.

“A CEF, Emgea, União Federal e a Soteng – com suas condutas de obstar sucessivamente ao longo de anos o acesso dos beneficiários/moradores à propriedade definitiva dos imóveis, bem como por deliberadamente descumprirem cláusulas contratuais e contratos, causando sofrimento, angústia, medo de serem despejados, de perderem suas residências, de terem violados o direito fundamental à moradia (art. 6º, caput, da CF) -devem ser condenados a indenizar os moradores pelos danos morais individuais sofridos, bem como indenizar a sociedade de Apucarana/PR, a comunidade do bairro Oscar Freire pelos danos morais coletivos sofridos durante todo este período”, afirma o MPF na ação.

Número para consulta processual: 5001566-79.2022.4.04.7015.

Confira a íntegra da ação civil pública.

Ascom/MPF-PR

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