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O Município de Astorga, no Norte Central do estado, deverá adequar sua política pública voltada à educação infantil e garantir a matrícula de todas as crianças que atualmente estejam nas listas de espera ou que venham pleitear uma vaga na rede de ensino. A determinação consta de decisão judicial da Vara da Infância e Juventude da comarca, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Paraná a partir do ajuizamento de ação civil pública.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Astorga, autora do pedido, o problema da falta de vagas em creches no município é antigo. Antes de ingressar com a ação judicial, o MPPR tentou uma solução extrajudicial, não sendo, entretanto, atendido pela administração municipal. Na ação civil, a Promotoria de Justiça argumenta que o problema persiste, embora o Município de Astorga tenha adotado medidas para melhorar as condições de atendimento dos Centros Municipais de Educação Infantil, com o empenho de valor para construção de uma escola, o cadastro de empréstimo para ampliação das unidades de ensino, a realização de benfeitorias nos imóveis e a disponibilização de cursos de qualificação aos professores. Mesmo que essas medidas tenham reduzido a quantidade de crianças em fila de espera – eram mais de 240 –, “não foram suficientes para sanar a omissão inconstitucional, no sentido de que ainda há, atualmente, mais de 140 crianças aguardando por uma vaga, o que não pode ser admitido”, argumenta o MPPR.

A sentença fixou o prazo de 120 dias para o atendimento à demanda, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil ao chefe do Executivo Municipal em caso de descumprimento.

Ascom/MPPR

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