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Um homem investigado pelo Ministério Público do Paraná por falsificação de documentos públicos e exercício ilegal da medicina pagará a quantia de R$ 30 mil a serem destinados a duas entidades sociais do município de Centenário do Sul, no Norte Central do estado. É o que prevê acordo de não persecução penal proposto pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça da Comarca no âmbito de processo que apurou as condutas ilícitas do réu, que confessou os crimes, ocorridos em 2011.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público na época dos fatos, o réu, com a participação de uma outra pessoa, igualmente denunciada, falsificou receituários oriundos de Hospital Municipal da região e atuou como se fosse médico, utilizando-se de inscrição em conselho profissional que o co-réu mantinha inativa.

No trâmite da ação penal, a Promotoria de Justiça propôs o acordo, que foi aceito pelo denunciado. Pelos termos do acordo, homologado pela Vara Criminal de Centenário do Sul nesta quarta-feira, 6 de outubro, do montante total a ser pago pelo réu, R$ 15 mil serão destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Centenário do Sul (Apae) e R$ 15 mil à Associação Nossa Senhora das Graças de Centenário do Sul, que atende idosos do município. Os valores serão pagos em seis parcelas sucessivas de R$ 2,5 mil a cada uma das entidades. Com a homologação, fica suspenso o processo judicial, que pode ser retomado caso haja o descumprimento de qualquer um dos termos acordados em Juízo.

Vantagens

A possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal passou a vigorar na legislação brasileira em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime. O instrumento jurídico – que, na prática, representa uma substituição do modelo penal conflitivo pelo consensual – representa uma resolução mais célere de processos judiciais e assegura alguma forma de reparação à sociedade pelo dano causado com o crime praticado. Saiba mais sobre essa previsão legal na edição do Entenda Direito e na entrevista do MP no Rádio.

Autos 0000355-92.2017.8.16.0066

Ascom/MPPR

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