Contribuintes têm desconto integral de juros e multas no Refis da Prefeitura de Tamarana
Começou a vigorar o Programa de Recuperação Fiscal de 2017 da Prefeitura de Tamarana. O projeto do Refis apresentado pelo poder Executivo foi aprovado em definitivo pela Câmara de Vereadores no último dia 13, e transformou-se na lei 1.209/2017. Por meio da iniciativa, contribuintes que devem IPTU, ISS ou taxas municipais terão desconto de 100% em juros de mora e multas caso quitem seus débitos à vista até 20 de dezembro. Se as dívidas estiverem ajuizadas, o pagamento tem de ser feito até 15 de dezembro, pois as custas processuais e os honorários advocatícios também precisam estar liquidados.
O Refis pode resultar em uma arrecadação de até R$ 547.640,07 para a Prefeitura de Tamarana. De acordo com a secretária de Fazenda da cidade, Bruna Silva Miranda, esse montante servirá como complemento ao caixa do município. "Vai ser um auxílio para o fechamento do ano, porque as receitas municipais têm diminuído. Ou seja, não estão exatamente na proporção que nós orçamos. O Refis é para reforço do caixa", afirmou ela.
A secretária de Fazenda explicou ainda que, apesar de se encontrarem em condição equilibrada, as finanças da prefeitura não tiveram o mesmo "apoio" do último ano, quando o governo federal repassou para as prefeituras valores consideráveis obtidos por meio da repatriação de recursos do exterior. "Com a repatriação em 2016, tanto Tamarana quanto outros municípios do mesmo porte conseguiram fechar o ano sem déficit de orçamento. Em 2017, nós temos enxugado despesas desde o começo do ano, já que não contamos mais com essa receita. E também estamos com o Refis para aumentar a arrecadação".
Durante os próximos dias, os tamaranenses serão informados em suas próprias casas a respeito do Programa de Recuperação Fiscal. "Através dos agentes comunitários de saúde, vamos entregar um comunicado para os contribuintes", contou a secretária de Fazenda, que ainda lembrou que o Refis não é válido para débitos relativos ao ITBI. Além disso, as dívidas que fazem parte da iniciativa são aquelas geradas até dezembro de 2016.
Para participar do Refis, o contribuinte deve comparecer à Diretoria de Tributação, que fica no próprio prédio da prefeitura (Rua Izaltino José Silvestre, 643, Centro) e apresentar RG e CPF – ou CNPJ, no caso das empresas. Com essas informações, já é verificado de imediato o valor do débito junto ao município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O telefone da diretoria para mais informações é o 3398-1935.
Lucas Marcondes Araújo/Asimp/PMT
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