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O decreto 77/2018, publicado na edição 1.020 do Jornal Oficial do Município de Tamarana (www.tamarana.pr.gov.br/diario-oficial), na última quarta-feira (2), regulamentou quais prestadores de serviços da cidade deverão passar a emitir nota fiscal eletrônica.

A implantação da nota fiscal eletrônica de serviços em Tamarana começou durante o último ano, quando, por meio da lei complementar 01/2017, foram modificados dispositivos do Código Tributário do município (lei 53/1997) referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Em março de 2018, houve a promulgação das leis 1.245 e 1.246, que criaram a chamada "NF-e" em âmbito municipal.

Desde a última quarta, teve início um prazo de 120 dias para que os prestadores de serviços enquadrados pela nova regra atualizem seus cadastros junto ao município e também passem a acessar o ambiente virtual da nota fiscal eletrônica, que é disponibilizado pela página da prefeitura (www.tamarana.pr.gov.br), no menu "Empresa", através do ícone "Nota Eletrônica".

Para detalhar publicamente o novo procedimento, a Secretaria municipal de Fazenda realizou reunião aberta no último dia 17, na Câmara de Vereadores de Tamarana. De todo modo, a pasta informa que segue à disposição para prestar novos esclarecimentos aos contribuintes, que podem entrar em contato com a Diretoria de Tributação no telefone 3398-1935 ou ir pessoalmente ao setor, que fica no prédio da prefeitura (Rua Izaltino José Silvestre, 643, Centro). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A secretária de Fazenda de Tamarana, Bruna Silva Miranda (9 9673-0010 / 3398-1947), está à disposição para entrevistas sobre a implantação da NF-e no município.

Lucas Marcondes Araújo/NC/PMT

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