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O Município de Porecatu, no Norte-Central do estado, deverá fornecer de imediato, gratuitamente e de forma ininterrupta, suplementos alimentares para 38 pessoas, entre crianças e idosos, bem como àquelas que futuramente necessitem, conforme critérios de renda familiar, idade e problemas de saúde (já adotados pela municipalidade). Foi o que determinou liminarmente a Vara da Fazenda Pública da comarca, a partir de pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a partir da 2ª Promotoria de Justiça local.

O MPPR ajuizou a ação após constatar que desde dezembro de 2020 o Município havia parado de fornecer a necessária suplementação a pessoas que dela necessitam por questões de saúde, alegando haver um procedimento licitatório em curso para aquisição dos produtos. Entretanto, o Município sequer comprovou no processo a existência de tal licitação.

Considerando o “risco da ocorrência de danos à saúde e à própria vida dos pacientes, como crianças, pessoas com deficiência e idosos, em decorrência da descontinuidade de tratamento médico pela ausência de suplementação nutricional indispensável”, a decisão judicial estabeleceu prazo de dez dias para que o fornecimento seja restabelecido, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento até o limite de R$ 3 mil por pessoa não atendida, sem prejuízo da responsabilidade pessoal a quem der causa ao atraso.

Processo número 0000884-53.2021.8.16.0137.

Ascom/MPPR

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