Primeira Vara da Fazenda Pública de Londrina julga improcedente ação por improbidade administrativa contra comerciantes, servidores públicos e ex-prefeito de Tamarana
O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina proferiu, na quarta-feira (31), sentença onde julga improcedente pedido feito pelo Ministério Público de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tamarana, Beto Siena, alguns servidores púbicos e dois comerciantes da Família Tajima, inocentando-os e revogando o decreto de indisponibilidade de bens.
Os empresários Waldemar Tatsuo Tajima, Waldemar Koichi Tajima, Roberto Hideki Tajima e Hiroshi Tajima foram acusados de violarem sigilo da licitação para fornecerem insumos para a Prefeitura por conta do grau de parentesco.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Maurício Carneiro, durante mais de oito anos, tanto o ex-prefeito, como os servidores públicos e os empresários, sofreram as consequências da perseguição de uma ação judicial.
"Eles tiveram suas casas invadidas para busca e apreensão, sofreram represálias. Os comerciantes, família tradicional japonesa, tiveram sua honra afetada pelas ações decorrentes da acusação do Ministério Público que hoje se mostram comprovadamente improcedentes, são inocentes, não havia nada de ilegal", afirmou Carneiro.
Ele esclarece que esta é a segunda vez que a ação é ganha, pois em um primeiro momento, o juiz de Londrina sequer recebeu a ação para processamento, sendo tal decisão, inclusive, confirmada pelo Tribunal de Justiça. Mas, após inúmeros recursos do Ministério Público pedindo para ouvir testemunhas, o Superior Tribuinal de Justiça mandou prosseguir com a ação que, agora, mais uma vez, confirma a inocência dos envolvidos.
Asimp/Dr. Maurício Carneiro
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