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Com a proximidade do Dia dos Pais, o Procon-Rolândia, orienta o consumidor que se informe sobre seus direitos antes de sair às compras. Para adquirir um produto que tenha o melhor preço, qualidade e praticidade do mercado, a principal dica é escolher o presente com antecedência e exigir sempre a nota fiscal.

Nas lojas, o consumidor deve saber que a apresentação dos preços nas etiquetas e vitrines é obrigatória. O valor cobrado pelo produto deve constar em toda mercadoria exposta. Atenção também no cumprimento das ofertas. As informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor. No caso de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telemarketing, Internet, catálogos ou em domicílio), peça todas as informações da mercadoria por escrito e o comprovante do prazo de entrega combinado.

O cliente tem o direito de desistir da compra do produto em até sete dias após o seu recebimento. Ao optar em comprar peças do vestuário (calçados, roupas e acessórios), o consumidor deve verificar todas as informações da etiqueta de identificação do produto. Nela precisa constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.

Caso o produto não apresente defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nota fiscal e a garantia do produto devidamente preenchida devem ser exigidas na compra de móveis e eletroeletrônicos (Art. 74). A data de entrega e montagem do aparelho também precisa ser anotada na nota (Art. 39, XII). No ato da entrega, é imprescindível verificar se o produto não apresenta algum defeito de fabricação.

Por fim, o Procon-Rolândia também orienta o consumidor a dar preferência ao pagamento à vista, pois geralmente se ganha desconto no valor pago pelo produto. Não pode haver nenhuma diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização deste cartão. No caso de compras a prazo, os juros praticados e o número e a periodicidade das prestações devem estar bem claros ao consumidor. Somar o valor das parcelas, comparando com o valor à vista, ajuda nesta decisão.

E mais, por mínimo que seja, não deixe de negociar qualquer desconto e de sugerir outras formas de pagamento. Conforme o Coordenador do Procon, Sérgio Masson, outra dica valiosa é “guardar os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comercias ajuda na negociação de um preço melhor antes de se fechar a compra. Exija sempre a nota fiscal, ela é a garantia do consumidor na defesa dos seus direitos”. O prazo para reclamar contra produtos não-duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis, 90 dias.

Para mais esclarecimentos, procure o Procon-Rolândia pelos telefones 3156-1028; 3906-1009; 3156-0564 ou 3156 0132 ou pelo e-mail: procon@rolandia.pr.gov.br

Por motivos da pandemia da COVID-19, o órgão permanece sem atendimento presencial.

NCPMR

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