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Teve início na segunda-feira (10) o Programa de Recuperação Fiscal de 2019 de Tamarana. Estabelecido pela lei municipal 1.344/2019, o Refis dá desconto de 100% em juros e multas para o pagamento à vista de tributos em atraso como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Taxas municipais também podem ser renegociadas.

Ainda há a opção de parcelar a dívida em três ou seis meses. Para quitar em três vezes, o desconto em juros e multas é de 75%. Já o parcelamento em seis prestações resulta em redução de 50%. O programa abrange débitos contraídos até 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a secretária municipal de Fazenda, Bruna Silva Miranda, atualmente Tamarana possui um passivo de R$ 1,3 milhão inscritos em dívida ativa. "As prefeituras em geral têm sofrido queda de arrecadação e elevação de despesas. O Refis é uma das medidas que a gente toma para beneficiar tanto os contribuintes quanto o município, que tem a possibilidade de arrecadar por meio dessas dívidas", analisou.

A adesão ao Refis 2019 deve ser feita até 1º de julho, na Diretoria municipal de Tributação, localizada no prédio da Prefeitura de Tamarana (Rua Izaltino José Silvestre, 643, Centro). Para participar, basta apresentar documentos pessoais e informações sobre o débito a ser renegociado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O programa não contempla o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O índice de inflação acumulado durante o período em que o tributo esteve em atraso é considerado pelo Refis. Detalhes a respeito da iniciativa podem ser obtidos no telefone 3398-1935.

Lucas Marcondes Araújo/NCPMT

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