Rolândia: Dicas do Procon para o dia das mães
No segundo domingo de maio, dia 9, comemora-se o Dia das Mães. Nesta data especial é costume presenteá-las. Para que não haja problemas, o Procon municipal de Rolândia orienta os consumidores, ajudando na escolha do presente e evitando surpresas desagradáveis como o endividamento.
O primeiro passo:
Realizar uma lista com os possíveis presentes, e após fazer a escolha, o consumidor deve pesquisar preços. Cabo Neto que é o Coordenador do PROCON municipal de Rolândia, sugere que "ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento".
Se a compra for realizada pela Internet, deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria Internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
Para muitas pessoas é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. Cabo Neto ressalta a importância de se fazer reserva antecipada, já que o restaurante escolhido pode ficar com a totalidade de mesas liberadas (atendimento aos decretos) e com isso acarretar longas esperas e aborrecimentos.
Opções:
Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, etc.).
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou o consumidor, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.
Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.
O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade da ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia – bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.
O Procon de Rolândia informa que o atendimento presencial ao público está mantido.
O horário é: segunda a quinta-feira, das 10h às 15h, na Av. dos Expedicionários, 290 – 3º andar. Centro.
Email: procon@rolandia.pr.gov.br
Fones: 3156-0564 / 3906-1009 / 3906-1028.
NCPMR
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