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Tamarana continua a adotar medidas de prevenção contra a pandemia mundial do novo coronavírus. A mais recente ocorreu nesta segunda-feira (06), quando, através do decreto municipal 050/2020 (leia-o aqui: https://bit.ly/decreto0502020prorrogafechamentocomercio), foi prorrogada por mais 07 dias corridos a suspensão do atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais que não atuam em segmentos essenciais. Atualmente, a cidade tem 18 casos suspeitos da Covid-19, dos quais 16 são do próprio município. Os dados foram informados pela Secretaria municipal de Saúde na sexta-feira (03).

Antes de o decreto ser publicado, integrantes da Prefeitura de Tamarana tiveram uma reunião com representantes da Associação Comercial e Industrial de Tamarana (Acit), do destacamento da Polícia Militar no município e da Defesa Civil local. Proposto pela própria administração municipal, o encontro aconteceu ontem (06), no gabinete do prefeito Beto Siena.

"O intuito é preservar a vida da população. Estamos tomando as precauções para não aparecer nenhum caso em Tamarana. Temos que, neste momento, esquecer partidos políticos e trabalhar a questão da saúde pública para que a gente atravesse essa fase o mais rápido possível. Agora é hora de ação", afirmou o prefeito, que também pediu à população que "tenha paciência e fique nas casas".

A entrevista completa do prefeito Beto Siena pode ser ouvida na página da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tamarana no SoundCloud: https://soundcloud.com/comunica-tamarana/o-intuito-e-preservar-a-vida-da-populacao-temos-que-esquecer-partidos-politicos

Serviços essenciais mantidos

O decreto 050/2020 mantém o funcionamento das atividades essenciais listadas no decreto 048/2020 (leia-o aqui: https://bit.ly/decreto0482020fechamentocomercio). Entre os estabelecimentos que, tomadas as devidas cautelas, podem seguir a atender os moradores estão as farmácias, supermercados, açougues, padarias e os postos de combustíveis.

A norma editada nesta segunda-feira indica que, se necessário, esses locais utilizem sistemas como a distribuição de senhas para evitar a aglomeração de pessoas. Além disso, há novas restrições quanto ao acesso aos supermercados e existe determinação para que o consumidor não compre produtos em demasia para não prejudicar a comunidade.

Medida segue a região

A prorrogação da suspensão dessas atividades em Tamarana está de acordo com uma recomendação da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar). Em reunião na última sexta-feira (03), a entidade se posicionou pela manutenção da medida. Além de Tamarana, a Amepar agrega as prefeituras de outros 21 municípios da região.

Entregas são permitidas

Está mantida a permissão em relação ao serviço de entregas. Ela vale tanto para lanchonetes e restaurantes quanto para os demais lojistas da cidade. A autorização já havia sido detalhada no decreto 048/2020, no parágrafo 3º do artigo 3º

Atendimento na lotérica

A reunião desta segunda-feira também serviu para definir que, a partir desta terça-feira (07), a prefeitura, através da Defesa Civil, irá executar uma ação mais incisiva para evitar a concentração de pessoas no quarteirão onde fica a Lotérica Tamarana.

O trecho passará a ser interditado para o tráfego de veículos para que a rua possa ficar livre para os pedestres que fazem fila para serem atendidos no estabelecimento. O bloqueio será das 8h às 12h, que é o horário em que a lotérica tem funcionado. A quadra a ser fechada para o trânsito é na Rua Arlindo Pereira de Araújo, entre as ruas Josino Pinheiro de Mello e Otacílio Rochedo.

Ainda assim, o público deve continuar a manter distância entre si para evitar uma possível contaminação pela doença. Durante os últimos dias, o próprio estabelecimento tem orientando seus frequentadores quanto a isso. O alerta também já havia sido reforçado por autoridades do município.

Denúncias sobre estabelecimentos abertos

O cidadão que presenciar algum estabelecimento ou atividade que esteja em desacordo com as normas que restringem a circulação de pessoas em Tamarana pode acionar a Defesa Civil do município pelo WhatsApp 9 9804-1640. O decreto 048/2020 prevê suspensão do alvará e multa para quem infringir essas regras.

NC/PMT

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