Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Órgão propôs ACP contra União e ANTT que restringiam acesso a transporte coletivo de passageiros. Decisão judicial foi publicada no dia 15

A partir de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a Justiça Federal do Paraná determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assegurem o direito de idosos e jovens de baixa renda a gratuidade e desconto tarifário em todas as linhas de transporte coletivo interestadual de passageiros.

A decisão judicial foi proferida na semana passada e limita-se aos usuários do sistema de transporte rodoviário interestadual cujo ponto de embarque se situe dentro dos limites geográficos do Estado do Paraná. A União e a ANTT terão 30 dias para cumprir a determinação a contar do trânsito em julgado da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia.

O MPF propôs a ACP em agosto do ano passado, ao constatar que os decretos da União (nº 3.691/2000, nº 5.934/2006 e nº 8.537/2015) e resoluções da ANTT (nº 1.692/2015 e nº 4770/2015) restringiam o direito assegurado por lei para todas as linhas do transporte coletivo interestadual de passageiros, e não apenas nas denominadas "linhas convencionais".

Com a ação, o MPF quis garantir que as empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros sejam obrigadas a conceder a gratuidade e o desconto tarifário garantidos pelas leis em todas as linhas e horários por elas exploradas, independente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço.

O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude, e na Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.

Entretanto, tais direitos estavam sendo desrespeitados. O Estatuto do Idoso prevê a reserva de 2 vagas gratuitas ``por veículo´´ para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, bem como desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos que excedam as vagas gratuitas. Da mesma forma, o Estatuto da Juventude em relação a jovens de baixa renda.

Em trechos da decisão, o magistrado reforça que tanto o decreto da União nº 5.934/2006, quanto o decreto nº 8.537/2015, "extrapolou os limites da lei e contrariou a finalidade preconizada pelo legislador – que não estabeleceu distinção alguma quanto à (s) categorias (s) de serviço ofertada (s)".

Ascom/MPFPPR

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.