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Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de todo o Paraná devem ter como responsável técnico profissional com formação em nível superior na área de saúde. A obrigatoriedade consta na Lei 20.362/2020, que entrou em vigor no dia 27 de outubro, e resulta de atuação do Ministério Público do Paraná. A matéria entrou em discussão na casa legislativa a partir do envio de sugestão de projeto de lei pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. As cerca de 384 ILPIs atualmente existentes no Paraná terão 180 dias para se adequarem à nova exigência.

O aprimoramento da legislação foi motivado pela necessidade de qualificação do atendimento prestado a esse segmento da população. Anteriormente à aprovação da lei, não havia exigência de formação específica para os responsáveis técnicos das ILPIs. A procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio autor da proposição, comemorou a medida e destacou que o atual contexto de pandemia reforçou ainda mais a necessidade de que os idosos residentes nessas instituições sejam assistidos por profissionais qualificados.

“Considerando a vulnerabilidade e a fragilidade dos idosos institucionalizados, os cuidados a eles dispensados devem, obrigatoriamente, contar com um hibridismo, ou seja, das áreas assistencial e de saúde. É muito importante que o profissional responsável pelos protocolos que serão adotados por toda a equipe tenha formação específica”, comenta Rosana. De acordo com as previsões legais, estão entre as atribuições do responsável técnico das ILPIs a guarda e a administração de medicamentos utilizados pelos idosos, a avaliação sobre eventuais intercorrências médicas e o encaminhamento dos residentes para atendimento no serviço de saúde, quando for o caso. “São atividades que exigem um conhecimento especializado desses profissionais”, comemorou a procuradora de Justiça que também destacou a sensibilidade da Procuradoria-Geral de Justiça no encaminhamento da questão à Assembleia Legislativa. “Esse é um avanço legislativo que se fará perceber por muitos anos", celebrou.

A lei recém-sancionada também exige que a capacitação e a reciclagem desses profissionais devem ocorrer nas áreas de geriatria e gerontologia, conforme previsões do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003).

Asimp/MPPR

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