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O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou o projeto de lei593/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados permitirem o uso de banheiro, gratuitamente, para todos os cidadãos.

De acordo com a proposta, a título de utilidade pública, ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que tenham áreas de venda em espaço aberto ao público (como bares, lanchonetes, restaurantes, shopping centers, lojas de departamentos e outros similares) a permitirem, gratuitamente, o uso do banheiro do estabelecimento a toda e qualquer pessoa que solicite, para satisfação de necessidades fisiológicas, sendo proibida a cobrança pelo uso de insumos, como papel higiênico, sabonete, papel toalha, materiais e serviços de limpeza dentre outros, ficando também vedada a exclusividade de usos de banheiros para clientes.

Também fica proibida a cobrança pelo uso de banheiros públicos e seus insumos. A lei valeria para rodoviárias, terminais ferroviários, terminais portuários navais ou rios e lagos, aeroportos, terminais de embarque de ônibus e de outros meios de transporte público, concessionárias de serviços públicos, estádios desportivos, casas e locais de shows artísticos ou culturais, museus, praças e logradouros públicos.

Para aquele que não fizer uso adequado do local, não mantiver a limpeza, não acionar as descargas dos vasos sanitários, não utilizar convenientemente as lixeiras promovendo sujeira, depredação, desperdício, má conduta ou transgressão aos padrões de asseio, ficam sujeitos ao pagamento de multa.

"Todos nós temos necessidades fisiológicas e a permissão do uso do banheiro em qualquer estabelecimento comercial é justo, é solidário. Enfim, todos nós em algum momento precisamos utilizar de banheiro, e nada mais justo utilizarmos deles", justifica o deputado.

Pela lei, os estabelecimentos públicos ou privados ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade do fornecimento da utilização de banheiros e de água potável para asseio e higiene.

Meire Bicudo/Asimp

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