“Eu defendo que o Governo do Estado regulamente a Lei nº 20.250 em que insere as farmácias na dispensa ou regime diferenciado na cobrança do ICMS-ST. A referida lei foi sancionada em 29 de junho de 2020”, afirmou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo.
O deputado lembra que, em julho do ano passado, foi procurado por representantes do Sindicato dos Farmacêuticos do Paraná e donos de farmácias e apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um requerimento solicitando medidas urgentes para promover a suspensão das notificações de autoregularização imposta às pequenas farmácias do Paraná. Ele foi endereçado ao governador Ratinho Junior e ao secretário estadual de Fazenda, Renê Garcia Junior.
No requerimento, o deputado solicitou ainda a urgente regulamentação da Lei nº 20.250 efetivando a substituição tributária e consequente exclusão de pendências anteriores, atitude fundamental para a permanência das pequenas farmácias no mercado. O deputado justifica que a regulamentação da Lei nº 20.250 é de fundamental importância visto que a grande maioria das microempresas do ramo opera com o sistema de bonificação das distribuidoras como sendo uma condição comercial para aquisição dos produtos.
Esse é um assunto que tem gerado preocupação em representantes do setor e uma audiência pública vai debater um projeto, protocolado pelo Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. O evento, que ocorre de modo remoto amanhã (20), às 14 horas, será transmitido ao vivo pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo.
O projeto de lei complementar 8/2021 institui um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
“O que eu solicito ao governador Ratinho Junior é que a cobrança do ICMS-ST para o setor seja suspensa, uma vez que muitos donos de farmácias alegam que não conseguem arcar com os valores devidos”, explicou o deputado Cobra Repórter.
Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.
Meire Bicudo e Veruska Barison/Asimp
#JornalUniãoLeia também: