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A publicação nominal dos valores recebidos pelos servidores estaduais deverá ser feita de forma detalhada. É o que determina o projeto de lei 744/2015 do deputado Tiago Amaral (PSB), que teve anexado o projeto de lei 113/2019 do deputado Homero Marchese (PROS), aprovado em segundo turno, na forma de um substitutivo geral, na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná da segunda-feira (04).

Pelo projeto, que acrescenta novas determinações à lei estadual 16.595/2010 (Lei da Transparência), a publicação dos vencimentos de ocupantes de cargos e função pública no Portal da Transparência deverá incluir o “subsídio, o vencimento, a carga horária, as gratificações, os auxílios, os adicionais, as ajudas de custo, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, de caráter indenizatório ou não, além de proventos de aposentadorias e das pensões dos servidores e empregados que estiverem na ativa, de maneira nominal e individualizada”.

Desta forma, os valores recebidos por integrantes de Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Governo, serão publicados no Portal da Transparência. Atualmente, empresas como Copel, Compagas e Sanepar, publicam os valores pagos aos conselheiros, mas de forma total dos valores, não especificando o valor recebido por cada um. A proposta inclui empresas públicas de economia mista, fundações e autarquias.

“A divulgação dos jetons, que são recursos recebidos por servidores e não servidores que atuam em conselhos, compõem um projeto de ampliação da transparência no Paraná. É um dos pontos que faltavam na estrutura pública para conhecimento da população e melhor controle”, explicou o deputado Tiago Amaral, um dos autores da proposta. “Todo mundo que atua na atividade pública tem seus vencimentos publicados, assim como nós deputados estaduais temos, e não era lógico que aqueles que trabalham e recebem jetons em função das atividades nesses conselhos não tivessem seus salários divulgados. Não é em momento algum contra alguém, mas sim em favor da transparência no estado do Paraná”, completou.

O projeto determina também que, para efeitos de competitividade, as remunerações de pessoal das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pelo Estado, “pode deixar de acontecer de forma individualizada”, caso o Poder Executivo demonstre essa necessidade, ressalvando o acesso às informações pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Neste caso, as entidades submetidas a esse regime especial de divulgação de dados, deverão publicar, no mínimo, uma relação de cargos e salários, e uma relação nominal dos servidores e empregados e correspondentes postos de trabalho, ficando proibida a publicação somente da matrícula funcional. Essa publicação deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo em até 60 dias.

Para o deputado Homero, outro autor da proposta, “a regra será a transparência total. A exceção só existirá quando o próprio interesse público assim o determinar. O contribuinte paranaense tem o direito de supervisionar os atos e gastos da máquina pública que ele sustenta”.

Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas na Assembleia e sancionado pelo governador do Estado, a lei passará a vigorar em um prazo de 120 dias da data da publicação em Diário Oficial, conforme alteração proposta pela Liderança do Governo e aprovada pelos deputados.

Asimp/Alep

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