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Em razão da ampla repercussão na mídia sobre a questão da reabertura da Estrada do Colono, o MPF esclarece que essa estrada cortaria "área intocável" do Parque Nacional do Iguaçu.                

O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu/PR informa que a reabertura da Estrada do Colono provocaria mudança radical numa área que é matriz de repovoamento de outras zonas, ao contrário da turística BR-469. Por isso, não é válido o tipo de argumento que diz que "se não dá pra abrir a Estrada do Colono, por que não fechar o trecho da BR-469 no interior do Parque Nacional do Iguaçu?"

A diferença, segundo explica o MPF, é que essa BR está num Ambiente de Uso Intensivo, que abriga área de lazer e visitação. E, portanto, admite a presença de estrada para permitir que os visitantes possam apreciar a beleza das Cataratas do Iguaçu e do seu entorno. Já a Estrada do Colono "visa a simples travessia do parque, em um trecho contínuo de floresta". Além disso, todo o entorno da hoje desaparecida Estrada do Colono "está caracterizado como Zona Intangível". Ou seja, se a estrada estiver em operação, imporá "uma modificação radical do solo do entorno ao longo de todo o seu perímetro".

Zona Intangível, esclarece ainda o MPF, "é a área da unidade em que a integridade do ambiente deve permanecer intocável, não se tolerando quaisquer intervenções humanas, porque (essa área) atua como matriz de repovoamento de outras zonas". A Zona Intangível, no caso do Parque Nacional do Iguaçu, abrange toda a bacia do Rio Floriano e seus afluentes, além de parte dos afluentes de maior magnitude do Rio Gonçalves Dias. A interferência contínua, seccionando o Parque, se apresenta como barreira principalmente ao livre escoamento das águas e ao desenvolvimento natural das espécies vegetais.

O artigo 11 da Lei nº 9.985/2000, que define os objetivos das Unidades de Conservação do grupo proteção integral, em que se enquadra o Parque Nacional do Iguaçu, permite o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Mas, na legislação brasileira, não há previsão de Unidade de Conservação do tipo "estrada-parque". A expressão, segundo o MPF, está sendo "importada" dos Estados Unidos, mas com total deturpação de seu significado naquele país. Nos Estados Unidos, nenhuma "estrada-parque" atravessa um parque nacional nem se trata de uma adaptação de uma rodovia construída para interligar duas cidades. As "estradas-parque" norte-americanas são concebidas para proporcionar o desfrute de belas paisagens pelos viajantes.

No interior de um parque nacional, a existência de estradas é necessária apenas para atender às necessidades da unidade de conservação, permitindo o acesso das equipes de fiscalização e para viabilizar o acesso a atrativos abertos à visitação pública, como é o caso das Cataratas, no Parque Nacional do Iguaçu.

Ascom/MPF_PRPR

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