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As vigilâncias sanitárias estadual e dos municípios terão a responsabilidade de fiscalizar o uso obrigatório de máscaras em ambientes de uso coletivo públicos ou privados. A determinação está prevista no decreto 4692/2020, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, que regulamenta a lei nº 20.189/2020, que obriga o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.

Um dos autores do projeto que deu origem a lei, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, comemora a regulamentação da legislação, que foi criada para estimular os paranaenses a adotarem medidas preventivas. “Além da lei, agora temos os órgãos responsáveis pela fiscalização. É a melhor forma, por enquanto, de evitar contágio pelo vírus. Não podemos esquecer que junto ao uso de máscara, temos que reforçar a higiene pessoal, sempre levar as mãos com água e sabão, utilizar o álcool em gel, manter o distanciamento social prudente e o isolamento social necessário. Evite sair de casa, mas se sair, use máscara no transporte coletivo, nos supermercados, igrejas, shoppings e outros ambientes coletivos".

O decreto estabelece que a fase inicial da fiscalização será educativa, ou seja, as pessoas flagradas fora de casa sem o acessório serão advertidas verbalmente e orientadas sobre a obrigatoriedade do uso da máscara em espaços abertos ao público e de uso coletivo e sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante, é um cuidado consigo e com os outros. É um equipamento que comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “A ideia da lei é de conscientização das pessoas. O paranaense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”.

O documento orienta que as ações de fiscalização devem priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas, podem ser programadas ou motivadas por denúncia. O descumprimento do que determina a lei deve ser denunciado à Ouvidoria da Saúde do Estado, pelo telefone 0800 644 44 14 ou diretamente às vigilâncias sanitárias municipais.

O Governo do Estado e as prefeituras deverão realizar ampla divulgação das medidas de prevenção e proteção, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da adoção de medidas preventivas, em especial o uso de máscaras de proteção facial, higiene das mãos e distanciamento social. “As máscaras fazem parte de uma nova rotina no Estado para enfrentar a pandemia. Temos enfrentado a doença com responsabilidade, planejamento e muito cuidado, orientando a população sobre métodos de prevenção. Essa consciência coletiva nos ajudará a atravessar esse momento difícil”, complementou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Conforme previsto na lei, repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a fornecer as máscaras para seus funcionários e servidores. No ato da entrega, segundo o decreto, o trabalhador deve receber as orientações de uso, guarda, conservação e descarte adequado do material.

Todos os estabelecimentos também ficam obrigados a supervisionar a correta utilização das máscaras, cobrindo nariz e a boca, tanto de funcionários como do público em geral e disponibilizar condições para higienização das mãos com água, sabonete líquido e papel toalha ou álcool 70%.

Penalidades

A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 106,67 a R$ 533,35 para pessoas físicas e de R$ 2.133,40 a R$ 10.667,00 para pessoas jurídicas com base no valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná do mês de maio. O decreto estabelece que na primeira infração deve ser aplicada a multa na modalidade menos gravosa, já na reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde para ações de combate à Covid-19.

A lei

O uso da máscara é obrigatório em todo o Paraná em qualquer espaço aberto ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi e carros de aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e outros locais onde possa haver aglomeração de pessoas.

Asimp/Alep

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