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Deputado Cobra Repórter destaca criação do Cartão Futuro Emergencial

“O governador Ratinho Junior sancionou a lei que cria o Cartão Futuro Emergencial, que garante a manutenção de 15 mil vagas de emprego de jovens de 14 a 18 anos. O programa é uma das medidas de enfrentamento à pandemia e vai destinar uma ajuda de custo aos empregadores que mantiverem o contrato de adolescentes aprendizes durante a vigência do estado de calamidade pública no Paraná. Em situações normais, já é difícil conquistar o primeiro emprego! Na situação que enfrentamos atualmente, muito mais! Por isso, esse programa do Governo do Estado é de fundamental importância para estimular a contratação e qualificação dos jovens”, ressaltou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O deputado explica que a proposta do Governo do Estado foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado pelo Governo do Paraná com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Para receber o benefício, os empregadores devem se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus.

“Nossa proposta é estimular a contratação, a retomada da economia e também contribuir com as empresas que oferecem essa oportunidade aos jovens. O acesso ao emprego formal é uma das formas mais eficientes para melhorar a vida das pessoas”, afirmou Ratinho Junior. “Sabemos que a crise impactou fortemente as famílias e também os negócios de muitos empreendedores. Para evitar que eles dispensem o jovem aprendiz, o governo vai pagar parte do salário dos adolescentes”, explicou.

Serão destinados R$ 20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores, para complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, com o acompanhamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter).

De acordo com a lei, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terão acesso a subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00.

Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficam responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários.

Todo o processo será feito por meio das Agências do Trabalhador, tanto os pedidos dos empregadores para adesão ao programa, como a abertura de vagas. Para participar do programa, o jovem deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo; ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou nas 216 Agência do Trabalhador do Paraná.

Meire Bicudo e Veruska Barison/Asimp

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