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A contratação de um profissional especializado para fabricação, construção e instalação de piscinas é fundamental para a segurança dos usuários. Nesta época do ano, a demanda por esse tipo de equipamento cresce, em virtude das altas temperaturas, mas é preciso estar atento às normas e requisitos legais necessários para a execução da obra, visando evitar acidentes e prejuízos financeiros. Levantamento da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) aponta que 51% das mortes de crianças na faixa de 1 a 9 anos de idade ocorrem em ambientes domésticos, geralmente em piscinas que não atendem a padrões mínimos de segurança.

De acordo com o Engenheiro Civil Gabriel Heckler Piedade, todo o processo de instalação de piscinas deve ser feito e acompanhado por um profissional de Engenharia. Isso inclui desde o preparo do terreno até a execução da rede elétrica e hidráulica. “Construir uma piscina não é simplesmente cavar um buraco. É uma obra que exige movimentação de terra e, consequentemente, todos os cuidados requeridos. A parte estrutural de uma piscina é mais complexa que a estrutura de edificações, por exemplo”, aponta.

Somente o profissional de Engenharia tem conhecimento das técnicas padronizadas e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que visam proporcionar mais segurança na construção de espaços de lazer. Inclusive, em setembro de 2018, foram atualizadas as normas que regulamentam a construção e manutenção de piscinas, bem como a qualidade da água. Tratam-se da ABNT NBR 10339:2018 – Piscina – Projeto, execução e manutenção, e a ABNT NBR 10818:2016 – Qualidade da água de piscina. Ambas são conjuntos de requisitos que devem ser seguidos por engenheiros e outros profissionais visando garantir segurança e bem-estar aos usuários.

Os Engenheiros Civis de Londrina também devem se atentar ao Código de Obras, instituído pela Lei 11.381/2011. No artigo 7º, inciso XI, as piscinas são classificadas como “área da superfície correspondente à construção que não disponha de cobertura, mas que implique em impermeabilização de solo”. “Isso significa que, para construir uma piscina, é necessário um projeto e sua consequente aprovação”, completa Piedade.

Abrir mão de um profissional qualificado, além de ser uma conduta ilegal, traz riscos à segurança. “Podem ocorrer problemas de movimentação de solo no terreno, vazamento e acidentes com bombas, ralos ou filtros. Há casos de pessoas que já ficaram presas por conta da sucção de água. O profissional de Engenharia atenderá não somente os aspectos legais e normativos, mas será a pessoa mais preparada para oferecer ao cliente o melhor e mais seguro resultado, seja em uma casa, escola ou clube”, salienta o Engenheiro Civil do Crea-PR.

O Engenheiro Civil contratado é obrigado a apresentar registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). Entretanto, não é responsabilidade do Crea-PR visitar imóveis para verificar se há necessidade de manutenção ou inspeção. São os Poderes Executivos estaduais, municipais e distritais que definem os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades em casos de infração.

Lei específica

Há mais de dez anos, discute-se em Brasília a criação de uma lei visando à prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas no território nacional. Entretanto, somente no Estado do Paraná e em municípios como Belo Horizonte (MG), São José, Camboriú e Itajaí (SC), em Porto Seguro (BA) e em Santos, Sorocaba e Atibaia (SP), leis passaram a obrigar a instalação de dispositivos de segurança em piscinas.

O Projeto de Lei (PL) 071/2014 já foi aprovado pelo Senado e agora está sob a apreciação dos deputados por conta de uma alteração apresentado pelo senador Dário Berger, de Santa Catarina. Quando aprovada, a Lei de Segurança em Piscinas estabelecerá medidas obrigatórias, como o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis; instalação de pelo menos um sistema hidráulico para evitar acidente de sucção; instalação de um botão manual de parada de emergência nos sistemas que utilizem a motobomba automática, além de estabelecer que a área das piscinas deve ter piso antiderrapante e ser isolada do espaço de trânsito de banhistas ou espectadores, mas com recinto visível a partir do exterior.

Ainda, será determinado que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Samara Rosenberger/Asimp/Crea-PR

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