Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Muitas vezes, as pessoas precisam de um comprovante de residência para fazer inscrições em concursos públicos, para realizar determinadas compras ou provar que reside em certa cidade. Mas o que acontece se todas as despesas estão apenas no nome de uma das pessoas da casa? Não há motivo para preocupação. A lei estadual 17.460/2013, discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, garante ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

A lei foi criada com um objetivo simples: atestar residência. Com esta medida, a pessoa evita problemas e constrangimentos de não ter como provar que mora em determinada residência. O direito de que trata a legislação se aplica aos casais consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás. Ou seja, vale para a Copel, Sanepar, Compagás, entre outras.

A lei não abrange apenas pessoas casadas no papel. O direito previsto pela legislação pode ser estendido àqueles que vivem em união estável, conforme dispõe o artigo 1.723, do Código Civil. Com o trabalho da Assembleia Legislativa, ninguém vai ficar sem comprovante de residência.

Quer saber mais sobre essa lei e outras criadas pelos deputados estaduais? Baixe o aplicativo Agora é Lei no Paraná e tenha os seus direitos na palma da mão.

ALEP

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.