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Nas últimas semanas, foram frequentes as notícias relacionadas ao ajuizamento de ações civis públicas pelo Ministério Público do Paraná no enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19). Na maior parte dos casos, o expediente foi utilizado pelas Promotorias de Justiça para assegurar o cumprimento de medidas para restringir a circulação de pessoas suspeitas ou com confirmação da doença, para requerer aos gestores de saúde a elaboração de planos de contingência para o atendimento às vítimas ou como forma de impor a administrações municipais a necessidade de suspensão de atos que contrariavam determinações das autoridades de saúde.

Medida judicial muitas vezes adotada após a tentativa de resolução no âmbito extrajudicial – por meio de recomendações administrativas ou termos de ajustamento de conduta, por exemplo – a ação civil pública busca a responsabilização de particulares ou de agentes públicos por danos morais e patrimoniais causados contra o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio artístico e histórico e os interesses difusos ou coletivos, como é o caso da saúde. Para entender melhor do que se trata e quando pode ser proposta a ação civil pública, ela é o tema deste mês do Entenda Direito.

Projeto

O Entenda Direito é uma releitura de iniciativa anterior – o “Pílulas de Direito para jornalistas” – lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissionais da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população. A proposta é ampliar o entendimento das pessoas sobre questões que podem impactar diretamente o seu dia a dia, por meio de textos simples e diretos que buscam “traduzir” expressões do universo jurídico.

Improbidade

Em março, o tema foi “improbidade administrativa”, assunto frequente nas divulgações do MPPR e que se relaciona com os atos praticados por agentes públicos que geram enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público ou violação a princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Acesse a página do Entenda Direito (http://www.comunicacao.mppr.mp.br/modules/noticias/arquivo.php?topic_id=62)

Asimp/MPPR

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