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O estado do Paraná tem vivido o pior momento da pandemia de Covid-19, com o aumento exponencial de confirmações de casos diários de contaminação, a saturação dos serviços de saúde e o esgotamento da capacidade de atendimento em redes hospitalares de diversas regiões do estado. Neste contexto, e assim como vem fazendo desde o início da crise sanitária, o Ministério Público do Paraná tem pautado sua atuação na defesa impostergável do direito constitucional à vida e à saúde de toda a população paranaense.

De acordo com o último informe epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado ontem, 19 de março, a média móvel de casos no Paraná nos últimos sete dias foi de 3.934, e a média móvel de óbitos de 118 – um acréscimo de 15,6% em relação aos 14 dias anteriores. Ao todo, o estado já contabiliza 784.560 casos e 14.546 óbitos pela doença. “Nesses dias de notícias tão duras, que chegam cada vez mais próximas de cada cidadão paranaense, o Ministério Público do Paraná reforça que está permanentemente atento e avalia, diuturnamente, todas as medidas possíveis de serem adotadas em benefício da população e não tem poupado esforços para fiscalizar a atuação do poder público na adoção das providências necessárias ao atual contexto”, reforçou o procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia (confira, na íntegra, a mensagem do Procurador-Geral de Justiça ao final desta matéria).

Interlocução

Atenta ao agravamento da situação, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou nos dias 4 e 10 de março ofícios ao Governo do Estado em que reiterou a importância de o Executivo estadual manter em vigência atos que disciplinam o funcionamento de atividades não essenciais e que objetivam restringir ao máximo a circulação de pessoas, uma vez que essas são as medidas apontadas pelas autoridades sanitárias do Brasil e de todo o mundo como as mais eficientes para a contenção do avanço da doença.

Com o mesmo objetivo, enviou, nesta quinta-feira, 18 de março, nota ao prefeito municipal de Curitiba reconhecendo o acerto das necessárias medidas de prevenção sanitárias adotadas, em face dos alarmantes índices de contágio e de ocupação da rede hospitalar. Também manifestou preocupação de não serem tais medidas eventualmente acompanhadas em toda a região metropolitana, dados os reflexos e repercussões possíveis na sobrecarga do sistema de atendimento regional, mesmo não desconhecendo as dificuldades para a economia local, porém em situação crítica, sustentando como prioridade a defesa da vida, vindo depois a retomada econômica. Referido posicionamento foi apresentado em reunião realizada, na mesma data, pela Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, com a participação do Governo Estadual.

Judicialização

Com o contínuo aumento de pacientes infectados e de óbitos, ocasionando sobrecarga nas redes de saúde pública e privada, agravada ainda pela possibilidade de falta de medicamentos e insumos, seguindo postura adotada desde o início da pandemia, as Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel ajuizaram no dia 12 de março ação civil pública para que o Estado do Paraná editasse ato normativo com restrições similares àquelas constantes no Decreto Estadual 6.983/21, que fixava medidas mais rígidas para evitar a propagação da Covid-19 e que vigorou até o dia 10 março. A ação também foi assinada pela Defensoria Pública do Paraná e pela Defensoria Pública da União (autos 0001740-28.2021.8.16.0004, distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública).

Recurso em ação federal

Além disso, também na sexta-feira, 12 de março, o MPPR subscreveu recurso, interposto pela Defensoria Pública da União, relacionado à ação conjuntamente ajuizada no dia 8 de março (ACP 5009956-20.2021.4.04.7000), que requeria que a União e o Estado do Paraná garantissem atendimento a pacientes que aguardam por leitos de UTI e de enfermaria no Estado, ainda que por meio de hospitais de campanha ou de encaminhamento para outros estados. A ação também pedia a prorrogação do Decreto Estadual 6.983/21. “O objetivo com as medidas é buscar a diminuição das curvas de contágio, o que somente será possível alcançar a partir da diminuição da aglomeração e circulação de pessoas, do respeito às evidências técnico-científicas e do apoio absoluto às informações estratégicas de saúde”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Maggio, que atua na Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba e é um dos autores da ação civil.

Outras frentes

Em outra frente de atuação, a instituição buscará alinhar a proposição de medidas judiciais com os respectivos cenários epidemiológicos no estado. Nessa direção, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (Subjur), em cooperação com os promotores de Justiça da área de saúde pública, procura desenvolver uma linha de atuação que considere as especificidades locais. Média de casos confirmados, ocupação de leitos de UTI ou enfermaria e taxa de transmissibilidade são alguns dos indicadores a serem avaliados. “Nas situações em que for identificado, por exemplo, que o município, mesmo apresentando uma situação mais crítica em relação aos indicadores sanitários estaduais, mantém em vigência medidas menos restritivas ou se omite na edição de medidas mais severas, a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, poderá ingressar com medida judicial diretamente junto ao Tribunal de Justiça do Paraná buscando adequação”, explica o titular da área, o procurador de justiça Mauro Sérgio Rocha.

Na compreensão da Subjur, “na medida em que o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição, atribuiu competência concorrente para todos os entes federativos, os municípios, a um só tempo, não podem contrariar preceitos mais restritivos impostos pelo Estado e nem mesmo se omitir diante de cenário mais agressivo vivido pela comunidade local”, explica Mauro Sérgio Rocha.

Orientação e apoio operacional

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, unidade do MPPR que atua na orientação ao trabalho dos promotores de Justiça em todo o estado, intensificou, desde o início da pandemia, sua interlocução interinstitucional. Nessa direção, a unidade de apoio participa do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) do Paraná e do nacional, em Brasília, instâncias no âmbito das quais são debatidas as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia e que foram instituídas pela Procuradoria-Geral da República. Os gabinetes são compostos por representantes dos Ministérios Públicos estaduais, Federal e do Trabalho. Além disso, o Centro de Apoio mantém interlocução permanente com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems) e com diversas outras organizações, como o Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Comitê que discute questões ligadas à judicialização da saúde no estado e o Conselho Regional de Medicina (CRM). “Esse diálogo é estratégico e necessário no sentido de nos permitir avaliar o cenário sanitário de cada momento e seus possíveis desdobramentos em nosso estado. Serve também para identificar experiências exitosas adotadas em outros Ministérios Públicos e que possam ser compartilhadas com os colegas do MPPR”, explica Marco Antônio Teixeira, procurador de Justiça Marco Antônio Teixeira, que coordena o Caop.

Além disso, no trabalho diário de enfrentamento à pandemia, os promotores de Justiça em todo o estado contam com o suporte do Centro de Apoio. Por meio de reuniões virtuais, contatos individuais, expedição de notas técnicas, boletins informativos, ofícios circulares, entre outros documentos e também de uma ampla reestruturação de sua página na internet – na qual mantém atualizadas diversas informações relacionadas à pandemia – o Caop oferece importantes subsídios para que os membros do MPPR tenham condições de bem avaliar e bem decidir as medidas mais eficazes a serem adotadas em cada comarca. “Temos mantido diálogo diário com os colegas das diferentes regiões do Paraná buscando um trabalho de cooperação e criação de consensos, no sentido de termos uma atuação institucional a mais eficiente possível”, pontuou Marco Antônio Teixeira.

Vacinação

 Em relação à vacinação da população, desde que teve início o processo de imunização, no mês de janeiro, o MPPR tem atuado para garantir que sejam observados os critérios de priorização para o recebimento do imunizante, em permanente vigilância para assegurar que tais planos sejam devidamente elaborados e implementados em cada um dos municípios paranaenses e para que seja devidamente apurado qualquer ato de desrespeito aos critérios definidos, e os envolvidos sejam responsabilizados. Nesse sentido, todos os registros de eventuais desrespeitos à “fila da vacinação”, são devidamente investigados pelas Promotorias de Justiça. Confira matéria detalhada sobre o assunto (dados da Sesa indicam que 745.046 doses da vacina já foram aplicadas, sendo 553.135 em primeira aplicação e 191.911 em segunda).

Monitoramento

Além de várias ações promovidas pelas Promotorias de Justiça em diversas Comarcas do Estado, o Ministério do Paraná desenvolveu em 2020 uma plataforma específica para reunir informações importantes sobre a pandemia, a Data Covid-19. Gerenciada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do MPPR, a ferramenta mantém vários painéis, atualizados de forma constante, com subsídios relevantes para a atuação ministerial, como ocupação de leitos nas UTIs do estado, a transparência na gestão de gastos dos Municípios com a contenção da doença, portarias e documentos de entes estadual e federal relacionados ao coronavírus, entre outros. A despeito de serem dirigidos aos integrantes do Ministério Público, que podem atuar de forma estratégica com relação à pandemia em cada comarca, todos esses bancos de dados são abertos à consulta da população. “Mantemos todos os sistemas de consulta abertos à comunidade, pois a própria população pode atuar como grande parceira da instituição na fiscalização da gestão da pandemia em seus municípios”, destacou a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Samia Saad Gallotti Bonavides. A ferramenta pode ser acessada aqui.

Missão

O Ministério Público tem procurado, no espaço constitucional que lhe é reservado, atuar incansavelmente para a proteção à vida e à saúde da população. O flagelo imposto pela Covid-19, mais do que nunca, está a reclamar providências preventivas de proteção sanitária, cobrando responsabilidade de todos, sobretudo dos gestores, com base em critérios científicos e humanitários. Confira a seguir mensagem do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.

Mensagem do Procurador-Geral de Justiça

Sempre em defesa da vida

Mais que um movimento ou uma marcha natural e inevitável do ciclo da vida, a morte por vezes é projeção de um processo socialmente construído pelas opções que, acertada ou erroneamente, fazemos. Daí ter assumido variadas representações nas sociedades ao longo da história. Assim, já se compreendeu a morte como sinônimo de fraqueza, impotência ou imperícia do engenho humano a ser escamoteada ou dissimulada a fim de passar a impressão de não termos sido derrotados para além dos limites impostos pela nossa finitude. Dentre as múltiplas perspectivas, a econômica lhe empresta, no sistema produtivo, certa dramaticidade sustentada pelas drásticas consequências que às vezes suscita nos vieses das relações de mercado.

Com o avanço científico e tecnológico, estabelece-se forte conectividade entre os cuidados sanitários e a morte, evidenciando-se um progressivo controle pelos profissionais da saúde, em sua obstinação terapêutica, no contexto do trato com os pacientes, em certa medida, como quase deuses, ou quase donos da vida e da morte, pois muitas vezes lhes reservadas decisões quase deíficas.

A tragédia produzida pela voraz velocidade do contágio de um vírus mortal associada a dor e ao sofrimento de tantas famílias que mal se despedem de seus entes queridos faz ressair a extraordinária importância desses cuidados terapêuticos oferecidos pelas sagradas mãos de tantos quantos, direta ou indiretamente, correndo todo tipo de riscos, se expõem e se dispõem à aguerrida defesa do essencial (a prevalência da vida).

De nossa parte, o drama experimentado pelas Promotoras e pelos Promotores de Justiça que atuam na área da saúde pública nos toca profundamente porque pautado não raras vezes pelo sentimento de impotência ante a amarga sina da espiral das cifras de perdas humanas.

O flagelo está ainda a reclamar providências preventivas de proteção sanitária cobrando responsabilidade dos gestores por leituras de base científica, e não políticas, ideológicas, econômicas ou religiosas.

Há que se provocar a reconexão sociedade-natureza, no sentido de se respeitar o grito desta última talvez por um certo esquecimento da solidariedade e empatia na base de nossa condição humana.

O Ministério Público tem sido cobrado e está procurando, no espaço constitucional lhe reservado, desincumbir-se de seu mister, mesmo em meio a controvérsias sobre temas que tão de perto dizem respeito, em forma de questionamentos, sobre o modelo de sociedade que estamos a construir.

Alimentar e retroalimentar a esperança é o que nos resta, na linha do prosseguimento no árduo trabalho de contribuir para, nas condições em que nos encontramos, preservar vidas e histórias.

Quem sabe possamos, aqui ou ali, convencer a morte, como na fábula do lenhador atribuída a Esopo, de que a invocação fora apenas para lhe ajudar a, da floresta, carregar lenha.

Que o Deus de todas as fés possa iluminar esse caminho!!!

Ascom/MPPR

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