Despachantes que se passarem por cartórios para oferecer serviços à população passarão a ser multados no Estado. Serviços oferecidos aplicavam taxas abusivas, enquanto o serviço cartorário é tabelado.
A partir de agora usar o nome cartório indevidamente em sua razão social, marca ou nome fantasia no Estado do Paraná acarretará multa de até R$ 2.115,74 (22 UPF/PR) destinadas ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Estado. A determinação consta da Lei Nº 18.994/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Beto Richa que proíbe a utilização dos nomes cartório ou cartório extrajudicial por pessoas físicas ou jurídica de direito privado.
O projeto de Lei foi proposto pelo deputado Wilmar Reichembach, uma vez várias empresas que oferecem serviços de despachantes utilizavam o nome cartório para oferecer seus serviços à população, com preços mais caros do que os cobrados pelos cartórios extrajudiciais – serviços públicos delegados a particulares por meio de concurso público de acordo com a Constituição Federal.
“Comprei esta briga porque achei justo estabelecer este esclarecimento à sociedade, determinando o que é ou não cartório. Com esta Lei quem vai ganhar é o cidadão, pois agora ele não ficará mais em dúvida sobre o que é de fato um cartório ou o que é um despachante, que cobra muito mais caro por uma atividade que é exclusiva dos cartórios”, disse o parlamentar.
O projeto teve amplo apoio do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná. Para o presidente do Irpen/PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, esta determinação é um grande benefício para a população, que economizará gastos desnecessários.
“Graças a esta brilhante iniciativa do deputado Wilmar, a partir de agora não haverá mais o “atravessador”, aquele serviço de despachante que cobra mais caro das pessoas para fazer o mesmo serviço do cartório, que hoje já estão informatizados e prestando um bom serviço à comunidade, inclusive com a solicitação de certidões pela internet através do site www.e-certidoes.com.br”, explica Arion. O cidadão também pode se dirigir a qualquer cartório paranaense e solicitar certidões de outros 14 Estados da Federação.
Reichembach afirmou ainda que a lei deverá ter ampla repercussão na sociedade. “A Lei vai atingir seu objetivo, que é estabelecer o que de fato é o cartório, e isso vai dar ainda mais autonomia ao Irpen como instrumento fiscal da própria atividade, que poderá cobrar, de maneira mais incisiva, soluções e aprimoramento na prestação dos serviços”, finalizou.
Asimp/Irpen-PR
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