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A secretaria estadual de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) está distribuindo 19.190 cestas básicas para prover a segurança alimentar emergencial às famílias de pessoas com deficiência que estão em vulnerabilidade social e foram afetadas pela pandemia da Covid-19. Serão beneficiados 260 municípios – 65% das cidades paranaenses.

Para essas famílias, a entrega das cestas está sendo feita nas Apaes pelas equipes das Escolas Especializadas, em conjunto com a Defesa Civil e, com acompanhamento de representantes dos Escritórios Regionais e do Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência da Sejuf.

Segundo o diretor do Departamento de Apoio à Pessoa com Deficiência e de Políticas para Acessibilidade da Sejuf, Felipe Braga Côrtes, a distribuição teve início na semana passada nas regiões dos Campos Gerais e em Curitiba e Região Metropolitana e a entrega para todo o Paraná está prevista até o final de julho.

“Londrina vai receber no dia 20 de julho e Cornélio Procópio no dia 23. Agradeço o governador Ratinho Junior que tem ajudado as pessoas mais vulneráveis nesse momento muito difícil de pandemia pelo qual estamos passando. Esta medida tem o nosso apoio”, disse o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

De acordo com o secretário estadual de Justiça, Mauro Rockenbach, o critério para recebimento foi baseado em questionário distribuído a todas as instituições que atendem pessoas com deficiência no Estado e que são conveniadas com a secretaria estadual de Educação e do Esporte.

As cestas são compostas por 2 kg de feijão; 1800 ml de óleo de soja; 2 kg de macarrão; 2 kg de farinha de trigo; 5 kg de arroz, 2 kg de açúcar cristal; 2 kg de leite em pó integral, 1,2 kg de bolacha maisena, 1 kg de fubá, 1 kg de sal refinado e 1 kg de amido de milho.

Os recursos para o fornecimento de alimentação a este público são oriundos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), como medida emergencial a ser adotada durante o isolamento social necessário ao enfrentamento da Covid-19.

Meire Bicudo e Veruska Barison/Asimp

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