Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Fiscalizações ocorrerão em todo o Estado, para verificar a habilitação dos profissionais e empreendimentos. Em cinco anos, 2,6 mil empresas se regularizaram após ações do Conselho

Para zelar pela ética no exercício das profissões regulamentadas, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) realiza fiscalizações constantes com intuito de coibir a prática ilegal das profissões e das empresas prestadoras de serviços nas áreas das Engenharias, Agronomia e Geociências. Neste mês de maio, a ação fiscalizatória direcionada ocorrerá nas oito regionais paranaenses: Apucarana, Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Maringá, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Ao todo, quase 90 empresas não registradas no Conselho serão fiscalizadas, como fábricas de produtos de concreto e de equipamentos industriais, e indústrias alimentícias.

A fiscalização intensificada será realizada por fiscais do Crea-PR, que verificam rotineiramente as empresas, mas agora farão a ação direcionada em empreendimentos investigados de forma virtual. O objetivo é entender, exatamente, quais serviços essas empresas prestam e caso seja identificada a falta do registro, o Conselho irá orientar a contratação de um profissional e a habilitação espontânea do estabelecimento. Caso a irregularidade permaneça, a empresa poderá ser autuada. De 2017 até este ano, 2.648 empresas se registraram após ações fiscalizatórias da autarquia, sendo que 157 registros aconteceram em 2021, até a primeira semana de maio.

A gerente do Departamento de Fiscalização (Defis), Engenheira Ambiental Mariana Maranhão, explica que cabe ao Crea-PR defender e proteger a sociedade do exercício ilegal ou não ético das profissões, tanto por aquele que possua habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, quanto para o leigo que exerce qualquer atividade cujo exercício dependa de habilitação. Ou seja, a sociedade fica mais segura quando as empresas se regularizam e contrataram profissionais habilitados. Ela ainda lembra que existem leis que fortalecem as fiscalizações da autarquia federal.

De acordo com o Art. 59 da Lei 5194/66, as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. Na prática, a legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões.

Mas a gerente reforça que, mais importante que a lei, é a consciência e o dever de cada profissional durante a prestação do serviço ou realização de obra.  “É necessário saber que a empresa que está constituída para prestar atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências precisa ter profissionais habilitados prestando os serviços, afinal, quem faz as atividades são as pessoas, não as entidades jurídicas”, finaliza.

Nesta ação específica para identificar empresas não registradas, o Crea-PR executa duas das principais funções da autarquia, diz o gerente da Regional Maringá, Engenheiro Civil Hélio Xavier da Silva Filho. “A de registro, onde profissionais e empresas devem deixar públicos seus dados e sua regularidade, indicando quem são as pessoas que executam os serviços e pelo que estão responsáveis, e a de fiscalização, pois temos muitas empresas atuando no Estado sem o devido registro e pior, sem a participação de um profissional habilitado”, ressalta. A regularidade dos serviços prestados para a sociedade é comprovada pela apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço executado, emitida por profissional habilitado.

Conforme o que estabelece a Lei 5.194/66, art. 1º, as obras e serviços fiscalizados pelo Crea-PR são as relacionadas com a exigência da participação de profissional da áreas das Engenharias e Agronomia na realização dos seguintes empreendimentos:

a) Aproveitamento e utilização de recursos naturais;

b) Meios de locomoção e comunicações;

c) Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

d) Instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres;

e) Desenvolvimento industrial e agropecuário.

De forma geral, a fiscalização do Crea-PR busca atingir os seguintes objetivos:

    Na área de serviços profissionais: Garantir à Sociedade a prestação de serviços técnicos por profissionais habilitados, em condições de oferecer tecnologia moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.

    Na área de produção e matérias primas em geral: Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado.

    Na área de proteção do meio ambiente e do próprio homem: Defender o uso racional de produtos e serviços visando proteger a sociedade, os trabalhadores e o meio ambiente.

No Portal de Serviços do Crea-PR tem mais informações sobre o que é necessário para se registrar no Conselho e qual a importância em fazer a habilitação.

Ascom/Crea-Pr

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.